Da Redação
Assessoria SSERP
O juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Civil de Tangará da Serra negou liminar em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra (SSERP) contra a Prefeitura de Tangará da Serra. Na ação o sindicato pede que o Poder Judiciário determine a imediata concessão de auxílio doença aos servidores afastados por incapacidade temporária.
Apesar da aprovação de projeto de lei na Câmara, restabelecendo o auxílio-doença, a proposta ainda não foi sancionada ou vetada pelo prefeito Fabio Junqueira (MDB). Sem a sanção, a lei que devolve o direito ao auxílio-doença não está em vigor. E caso seja vetada integralmente ou parcialmente, o veto iria a Câmara para uma nova votação. Enquanto isso, os servidores afastados por doença aguardam sem pagamento, o que inviabiliza a continuidade de tratamentos e até mesmo a alimentação. Esses são os argumentos do sindicato ao pedir a liminar.
No entanto, ao decidir o pedido de liminar, o juiz considerou que não é possível a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando a medida importar em inclusão de vantagem pecuniária ou pagamento por qualquer natureza, o que, em seu entendimento, acarretaria ofensa a legislação (parágrafo 2º do art. 7º da Lei 12.016/09 e parágrafo 3º do art. 1º da Lei 9.494/97).
JÁ RECORREU - A ação foi protocolada no dia 07 de julho e a decisão que negou a liminar foi tomada esta semana. Com o indeferimento da liminar, o sindicato recorreu no mesmo dia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aguarda análise. A esperança é de que o tribunal reverta a situação em favor dos servidores em situação de incapacidade temporária.