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POLÍTICA Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 11:33 - A | A

01 de Junho de 2020, 11h:33 - A | A

POLÍTICA / Luciana Duarte Felisberto

TCE-MT fortalece de unidades de Controle Interno

Da Redação



Esta semana o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou recomendação aos gestores de prefeituras e câmaras municipais para o fortalecimento das suas unidades de controle interno. A decisão é comemorada pela controladora interna da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Luciana Duarte Felisberto. A recomendação é resultado do julgamento do Processo de Levantamento dos Perfis dos Sistemas de Controles Internos dos municípios do Estado de Mato Grosso (Processo nº 132446/2019).  

“A decisão do TCE é importante porque a partir dela as unidades de controle devem ser entendidas pelos gestores como ferramenta de implementação e operacionalização dos controles internos e fiscalização. Isso garante que nós controladores poderemos agir de maneira a melhorar a gestão dos recursos públicos”, explica Luciana Felisberto.  

Sob a relatoria do Conselheiro Luiz Carlos Pereira, o processo foi julgado totalmente procedente e aprovado por unanimidade pelo pleno da Corte. Os autos trata-se de levantamento realizado pela SECEX de Administração Pública Municipal, na época, sob comando do Secretário Francisney Liberato e sua equipe técnica (Valdir Cereali – Auditor, Cristina Quirino e Gonçalina Maria – Técnicas de Controle do TCE/MT). Ao todo foram 174 participantes, que ocupam cargos na área de Controle Interno nas Prefeituras Municipais, dos 141 municípios mato-grossenses.

Portanto, num universo de 141 municípios, houveram a participação de 123 municípios, equivale a 87% de participação.

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O processo buscou avaliar o índice de atendimentos aos requisitos como: Independência da UCI em relação às unidades controladas e sua vinculação direta ao gestor; Previsão legal das prerrogativas, atribuições e responsabilidades dos profissionais do controle interno; adequação da estrutura da carreira, da quantidade de pessoal e da competência técnica dos servidores da UCI para o exercício das atividades de controle interno, de forma a garantir sua independência e objetividade; compatibilidade da remuneração do pessoal e do líder da UCI com a remuneração de cargos do respectivo ente com níveis de complexidade e de responsabilidade semelhantes; promoção das condições e dos meios necessários para o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais do controle interno; e adequação da estrutura física da UCI para o exercício de suas atividades, de forma a garantir a sua independência e objetividade; além do acesso irrestrito pelos profissionais do controle interno aos documentos e às informações necessárias à realização de suas atribuições e o desenvolvimento exclusivo de atividades próprias de controle e auditoria interna pela UCI, em fiel observância ao princípio da segregação de funções, não executando atos de gestão ou de elaboração das normas de rotinas de responsabilidade de outras unidades administrativas.  

AUDICOM – A entidade representativa dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom) esteve presente no julgamento e defendeu que a homologação das sugestões em forma de recomendações por parte do TCE-MT.

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