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POLÍTICA Sexta-feira, 03 de Março de 2023, 17:49 - A | A

03 de Março de 2023, 17h:49 - A | A

POLÍTICA / TRETA NO WHATSAPP

Vereadora é condenada a indenizar biomédico por ofensas em grupo de WhatsApp

Marcio Mendes
O Divisor



A vereadora do União Brasil de Diamantino, Michele Cristina Carrasco Mauris foi condenada em segunda instancia a pagar indenização no valor de 5 mil reais por ofensas a um biomédico de Diamantino-MT (220 km de Cuiabá). O fato ocorreu em áudios enviados em grupos de aplicativo de conversa conhecido como WhatsApp ainda no ano de 2021.

De acordo com o apurado pela redação, foram num total de quatro áudios degravados e registrados em ata notarial que é a forma correta de garantir a veracidade das provas dos áudios publicados pela vereadora e enfermeira Michele Carrasco contra o biomédico Valdemar Airton Pissolato que na época era vice presidente da associação Santa Madre Paulina.

Na audiência de conciliação a vereadora não compareceu e nem apresentou justificativa e durante a audiência apresentou-se um advogado como representante e que não juntou procuração nem mesmo dentro do prazo legal. Mesmo após a revelia, a sentença naquele momento beneficiou a vereadora e o autor da ação teve que recorrer ao Tribunal de Justiça que é a instancia superior que determinou a reforma da sentença de Diamantino.

No Tribunal de Justiça o relator foi o desembargador Sebastião de Arruda Almeida que por unanimidade a Turma Recursal acolheu o pedido do advogado Admilson de Souza Oliveira dando provimento parcial ao seu pedido e condenando a vereadora /enfermeira Michele Cristina Carrasco a pagar indenização de 5 mil reais.

“Acolho o pleito recursal, eis que os documentos apresentados demonstram que ocorreram postagens na rede social denominada Whatsapp, atribuindo ao recorrente, além da má gestão do hospital localizado no Município de Diamantino-MT, também insinuação de possível ilícito envolvendo a gestão de dinheiro público que é destinado à entidade hospitalar Além disso, nas mensagens postadas, vê-se um desmerecimento da pessoa do recorrente, ao chama-lo de “sem vergonha”, expressão que, pelas regras de experiência comum (art. 5.º, da Lei n.º 9.099/95) fere o prestígio pessoal e profissional do cidadão comum perante a sociedade em que convive.”,  diz trecho da decisão

Procurado pela reportagem de O Divisor, o autor da ação disse que destinará o valor para entidades carentes do município. A vereadora que é ativa nas redes sociais mesmo em horário de trabalho como enfermeira do município, recentemente ofendeu a administradora do hospital Sâo João Batista Patricia Marcondes e por ultimo também ofendeu em áudios o presidente da associação da comunidade do Cajú.

A redação também recebeu informações de que a enfermeira/vereadora teria ofendido uma usuária do SUS fato que estamos apurando os detalhes. Um grupo de advogados informou que uma tese esta sendo estudada para apurar a responsabilidade do município de Diamantino quanto a ofensa da funcionária publica em horário de trabalho.

 

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