Segunda-feira, 21 de Abril de 2025

POLÍTICA Quarta-feira, 01 de Março de 2023, 16:54 - A | A

01 de Março de 2023, 16h:54 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Vereadores aprovam revogação de lei que trata da política tarifária do município

Com a revogação da lei, o chefe do Executivo passa a ter competência legal para cuidar da política de preços do Samae e de outros serviços prestados pelo município

Da Redação



Os parlamentares aprovaram na quarta Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 28 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL Nº 29/2023), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº 5.183 de 04 de setembro de 2019 e trata sobre a política tarifária municipal.  

Apreciado em discussão única o Projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e seis contrários, o resultado anula a Lei Ordinária nº 5.183, invalidando a norma e seus efeitos para corrigir razões de ordem constitucional. Segundo a Lei Orgânica do Município (Artigo 114 art. 195), os preços dos serviços públicos ou de utilidades públicas, exploradas diretamente pelo Município, são de  competência privativa do chefe do Poder Executivo e cabe ao Prefeito, disciplinar a fixação ou alteração do valor da remuneração devida.  

Conforme a Lei, “estaria vedado o reajuste, atualização ou aumento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, preços públicos, tarifas e demais valores cobrados pelo município de Tangará da Serra, sem expressa autorização legislativa”, indo contra os preceitos constitucionais de independência e harmonia entre os poderes:  

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  

Art. 9º - São Poderes do Estado, independentes, democráticos, harmônicos entre si e sujeitos aos princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  

Art. 190 - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si,o Legislativo e o Executivo.  

Parágrafo único - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a quem for investido na função de um deles exercer a de outro

Art. 3º (...) Parágrafo Único. São poderes do Município independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT