Edésio Adorno
Cuiabá
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), em cumprimento a Lei da Ficha Limpa, encaminhou a justiça eleitoral um extensa relação contendo os nomes de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo órgão de controle.
O nome da ex-prefeita de Alta Floresta e candidata a vice-prefeita, no pleito de 15 de novembro, ao lado de Dida Pires, Maria Izaura, aparece na lista negra da Corte de Contas.
Izaura não conseguiu convencer os conselheiros do TCE quanto a legalidade, lisura, economicidade e vantagem para o município o contrato firmado com as empresas Solução Ambiental Ltda e Kersa Ambiental Ltda-SPE.
Para apurar possíveis danos ao erário público, o conselheiro relator das contas da prefeitura de Alta Floresta determinou que fosse realizada uma Tomada de Contas Ordinárias. As partes foram citadas para apresentar suas defesas, mas optaram pelo silêncio. A revelia foi decretada.
Lei da Ficha Limpa
A lei ficha limpa foi criada em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Idealizada pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de reduzir a corrupção política.
Por essa lei ficou decidido que políticos condenados, ou que tiveram seu mandato cassado, em segunda instancia não poderão se eleger durante oito anos. Mas o marco inicial para a contagem desse prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.
Maria Izaura, que pretende voltar a prefeitura, agora na condição de vice-prefeita, foi condenada por um colegiado. Ela terá sua candidatura registrada pela justiça eleitoral?
ATUALIZAÇÃO - Uma fonte informou a nossa reportagem que a ex-prefeita teria parcelado o montande a que foi condenada a devolver ao municipio. Ela teria pago algumas parcelas e esqueceu de adimplir as demais.
Segundo essa fonte, os procuradores de Izaura estiveram na prefeitura tentando renegociar a dívida. Na impossibilidade de novo parcelamento, amanhã a ex-gestora deve quitar todo o débito.