Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. A informação é do TSE.
"De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares", acrescenta a publicação da Corte Eleitoral.
O fim das coligações partidárias fez com que dirigentes de partidos saissem a cata de candidatos para completar chapas de deputados estaduais e federais. Pré-candidatos sem expressão, sabidamente inviáveis do ponto de vista eleitoral admitem participar do pleito como meros coadjuvantes, desde que devidamente recompensados com uma fatia do fundo eleitoral - o chamado fundão.
Nesse caso, candidatos nanicos entram na disputa para ajudar na formação do coeficiente eleitoral em troca algum bereré.