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BISTURI Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 14:38 - A | A

08 de Junho de 2022, 14h:38 - A | A

BISTURI / BOM NEGÓCIO

Inexpressívos vão às urnas de olho na grana do fundo eleitoral



Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. A informação é do TSE.

"De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares", acrescenta a publicação da Corte Eleitoral.

O fim das coligações partidárias fez com que dirigentes de partidos saissem a cata de candidatos para completar chapas de deputados estaduais e federais. Pré-candidatos sem expressão, sabidamente inviáveis do ponto de vista eleitoral admitem participar do pleito como meros coadjuvantes, desde que devidamente recompensados com uma fatia do fundo eleitoral - o chamado fundão.

Nesse caso, candidatos nanicos entram na disputa para ajudar na formação do coeficiente eleitoral em troca algum bereré.

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