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CIDADES Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 16:35 - A | A

18 de Abril de 2019, 16h:35 - A | A

CIDADES / TANGARÁ DA SERRA

CCT 2019 prevê multa de R$ 1.050 por empregado que tirar expediente no comércio, nesta sexta-feira santa!

A punição ao comércio que abrir as portas foi definida em Convenção Coletiva de Trabalho

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



A Sexta-feira Santa é feriado acional para servidores de "órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A data também é feriado para os servidores da administração pública estadual. Nos municípios, incluir a data no calendário de feriado para os servidores da administração municipal, fica a critério dos prefeitos.

Em Tangará da Serra, a “Sexta-feira Grande, da Paixão ou Santa” é um dos quatro feriados municipais. Isso significa que apenas os serviços considerados essenciais funcionam normalmente.

E na iniciativa privada, como funciona?

Para quem não é servidor da administração pública federal ou municipal, de acordo com o Ministério da Economia, a sexta-feira santa é um dia útil comum.

O comércio de Tangará da Serra não pode funcionar durante todo o dia de amanhã (sexta-feira). Além de ser feriado municipal, a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CCT) firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região que na data não haverá expediente.

A não observância desse acordo coletivo sujeita o empresário ao pagamento de multa de R$ 1.040,00 por empregado que for convocado a trabalhar.

Os comerciários de Tangará da Serra podem aproveitar o feriado para se dedicar à fé, a religiosidade, descansar ao lado da família, praticar atividades de lazer, bater papo com amigos. Só não podem ser compelidos a trabalhar.

A Bronca Popular/Reprodução

CCT 2019

Fac-símile

Para acompanhar a efetivação do acordo, o setor de fiscalização da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho vai monitorar o comércio de Tangará da Serra. Denúncias sobre eventual descumprimento do acordo por parte de empregadores serão investigadas pelo Ministério Público do Trabalho.

As empresas que cumprem a legislação, respeitam os acordo coletivos de trabalho e valorizam seus empregados, certamente reconhecem a importância desse feriado de conteúdo religioso para a família cristã. O empresário que pesa diferente disso e buscar o lucro a qualquer preço, sem levantar em conta o bem-estar de seus colaboradores, precisa ser punido.

E a punição será salgada. R$ 1.040 reais por empregado flagrado dando expediente em qualquer estabelecimento comercial. Uma grande empresa, com mais de 50 empregados, será multada em mais de R$ 50 mil. Será que vale a pena desafiar a fiscalização?  

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