Da Redação
Tangará da Serra
O poder público municipal de Tangará da Serra – Prefeitura, Procon e Câmara de Vereadores – ainda não regulamentou a questão. Na ausência de lei, nada impede a distribuição de sacolinhas de plásticos ou a comercialização de sacolas biodegradáveis.
Em São Paulo, a Lei Nº 15.374/2011 proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais. Em 2017, a lei foi alterada para proibir que supermercados da Capital cobrem por sacolas plásticas que tiverem estampadas alguma propaganda do estabelecimento.
De acordo com a lei, os estabelecimentos apenas poderão comercializar as sacolas que não contiverem o logotipo da empresa, para que o consumidor não exerça propaganda ou publicidade para o fornecedor gratuitamente, e ainda pagar por ela.
“Se não há lei que proíbe, presume-se permitido. Por essa ótica, os supermercados tanto pode podem distribuir gratuitamente sacolinhas para os consumidores, como podem vender sacolas biodegradáveis”, disse observa um advogado que atua na área do direito do consumidor.
Um consumidor entrou em contato com a redação para questionar se determinado supermercado pode cobrar pelas sacolas fornecidas aos seus clientes. “Quero saber se existe lei, porque estamos comprando e fazendo propaganda para eles”, indagou o internauta, via mensagem de Whatsapp.
Essa é uma questão de natureza ambiental, econômica e social. Certamente os vereadores, a Acits, CDL, Procon, empresários e prefeitura vão ter que disciplinar essa realidade. É fato que as sacolinhas plásticas estão com os dias contados. A questão que se coloca é saber se os comerciantes vão poder cobrar por sacolas biodegradáveis que ostentem a logomarca do estabelecimento comercial.
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