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POLÍCIA Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 16:47 - A | A

17 de Setembro de 2019, 16h:47 - A | A

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Juiz nega ofensas a doméstica e diz que trabalhadora foi demitida por desídia e abusos

EDÉSIO ADORNO



O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, por meio de seu advogado Arthur Moura Rosa Neto, enviou nota de esclarecimento A Bronca Popular para refutar os fatos noticiados na matéria veiculada pelo site O Bom da Notícia e aqui reproduzida sob o título: Juiz que votou pela cassação de senadora é processado por assediar e deixar doméstica grávida sem almoço.    

Na defesa do magistrado, Moura Rosa observa que “(...) após o diagnóstico de gravidez, a reclamante adotava condutas desidiosas e abusivas, recusando-se terminantemente a cumprir o horário de entrada (08h), assim como a praticar faltas injustificadas e até a recusar-se cumprir ordens diretas, razão pela qual, após a aplicação de sucessivas advertências e suspensões, foi-lhe imposta a demissão por justa causa”, afirma    

NOTA DE ESCLARECIMENTO    

Jackson Francisco Coleta Coutinho, neste ato representado pelo advogado que ao final subscreve, e em razão das recentes notícias veiculadas em sites de notícias regionais, dando conta da propositura de reclamação trabalhista em seu desfavor assim como da violação de direitos trabalhistas da empregada doméstica admitida em sua residência, vem a público para informar que são absolutamente inverídicas as acusações conforme restará provado em regular instrução probatória.  

A prova documental, em especial os prints de WhatsApp colacionados pela própria reclamante, comprova que esta foi admitida pela esposa do declarante, bem como que sempre houve tratamento respeitoso e, inclusive, seguido das locuções adverbiais “por favor” ou “por gentileza”.

Ocorre que, em especial após o diagnóstico de gravidez, a reclamante adotava condutas desidiosas e abusivas, recusando-se terminantemente a cumprir o horário de entrada (08h) conforme confessado nas mensagens de aplicativo de celular, assim como a praticar faltas injustificadas e até a recusar-se cumprir ordens diretas, razão pela qual, após a aplicação de sucessivas advertências e suspensões, foi-lhe imposta a demissão por justa causa.  

A alegação de falta de almoço em dia determinado, aliás, decorre do fato de que a própria empregada deixou de cumprir a solicitação de preparo sob o argumento de que realizaria consulta pré-natal, conforme demonstra a seguinte conversa:

Print Jackson.JPG

 

O declarante, por óbvio, não deixaria faltar alimentos em sua moradia na qual reside com sua esposa e filha de tenra idade, porém, não tinha condições naquele momento de deixar seus afazeres para preparar o almoço da reclamante.  

Por conseguinte, possuindo a consciência tranquila de que sempre cumpriu suas obrigações trabalhistas e dispendeu tratamento digno à reclamante, externa o declarante sua confiança nos órgãos jurisdicionais competentes que esclarecerão a verdade dos fatos.   Dr. Arthur Moura Rosa Neto OAB/MT 19.294  

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