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POLÍCIA Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 20:45 - A | A

10 de Junho de 2022, 20h:45 - A | A

POLÍCIA / FLAGRANTE ILEGAL

Juiz relaxa prisão de radialista Ramalho por entender que flagrante foi ilegal

Da Redação



O juiz da Vara Única de Guarantã do Norte relaxou, em audiência de custódia, na tarde desta sexta-feira, a prisão do radialista Ramalho Junior, que havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil. Em sua decisão, o magistrado anotou:

"tenho como ilegal referido decreto prisional, pelo que, com supedâneo (fundamento) no artigo 310, I, do CPP cumulado com o artigo 5º, inciso LXV da Carta Magna, relaxo a prisão do flagrado José Ramalho da Silva.

Ante o entendimento de ilegalidade do flagrante, o juiz fixou medidas cautelares diversas da prisão.

Ramalho deverá manter sempre atualizado o endereço; proibição de se envolver com a prática de crimes, principalmente com aquelas objetos de investigação e proibição de fazer comentários racistas e/ou discriminatórios, seja em seu local de trabalho ou fora dele, sobre a vitima  e sobre o caso.

 

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