Da Redação
O juiz da Vara Única de Guarantã do Norte relaxou, em audiência de custódia, na tarde desta sexta-feira, a prisão do radialista Ramalho Junior, que havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil. Em sua decisão, o magistrado anotou:
"tenho como ilegal referido decreto prisional, pelo que, com supedâneo (fundamento) no artigo 310, I, do CPP cumulado com o artigo 5º, inciso LXV da Carta Magna, relaxo a prisão do flagrado José Ramalho da Silva.
Ante o entendimento de ilegalidade do flagrante, o juiz fixou medidas cautelares diversas da prisão.
Ramalho deverá manter sempre atualizado o endereço; proibição de se envolver com a prática de crimes, principalmente com aquelas objetos de investigação e proibição de fazer comentários racistas e/ou discriminatórios, seja em seu local de trabalho ou fora dele, sobre a vitima e sobre o caso.