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POLÍTICA Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 13:21 - A | A

07 de Agosto de 2023, 13h:21 - A | A

POLÍTICA / PRIMEIRA MÃO

Ação em igreja foi determinada pela Promotoria de Justiça de Tangará da Serra; veja documento

Apreensão de equipamentos de som de igreja evangélica provoca debates com possíveis motivações politico eleitorais

Da Redação
A Bronca Popular



Uma operação de fiscalização da prefeitura de Tangará da Serra, em conjunto com policiais militares do 19º Batalhão da Polícia Militar, na noite de sábado (05), que resultou na apreensão de equipamentos de som de uma igreja evangélica, no bairro San Diego, gerou polêmica na cidade e serviu de combustível para narrativas de intolerância religiosa com víeis político-eleitoral.  

A reportagem teve acesso ao Processo Nº 003277-009/2023, que tramita na 1º Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra. No dia 04 de julho de 2023, a Oficial de Gabinete emitiu uma certidão, na qual consta:  

Certifico para os devidos fins que no dia 04 de julho de 2023, compareceu nesta Promotoria de Justiça, o Sr. (dados preservados), o qual apresentou um abaixo-assinado dos moradores do loteamento San Diego, Travessa 72-B, de Tangará da Serra/MI, CEP: 78,305-123, o qual informa que a Igreja Pentecostal Elohim El Shaday Adonai dos Últimos Dias Jesus está Voltando (localizada na Travessa 72-B, n. 405-W, Jardim San Diego, na cidade de Tangará da Serra/MT), está causando transtornos, perturbações e poluição sonora constantemente aos moradores próximos ao local, devido ao uso de caixa de som.

MPE 1.png

 

 Eis o teor do abaixo assinado:   

 

Nós, moradores do loteamento San Diego do Bairro Jd Esmeralda, Travessa 72 B, Cp: 78305-123, SOLICITAMOS, que a Igreja Pentecostal Elohim El Shaday Adonai dos i11tirnos dias Jesus está voltando, localizada na Travessa 72 B N° 405 W, loteamento San Diego do Bairro Jd Esmeralda sob Cp: 78305-123. deixe de nos causar transtornos. perturbação e poluição sonora constantemente por caixa de som, de modo a parar de importunar os moradores das residências dos arredores, e entre esses moradores, tem idosos, crianças e pessoas com problemas crônicos de saúde.  

MPE 2.png

 

Ato continuo, na data de 06 de julho de 2023, o promotor de justiça, Thiago Scarpellini Vieira profere um despacho inicial com determinação de providências as autoridades competentes.  

Escreveu Scarpellini:  

Trata-se de Notícia de Fato instaurada após o comparecimento de Sr. (nome preservado) nesta Promotoria de Justiça, munido de um abaixo-assinado elaborado pelos moradores do loteamento San Diego, em razão da ocorrência de poluição sonora advinda da Igreja Pentecostal Elohim El Shaday Adonai dos últimos dias de Jesus está voltando, localizada na Travessa 72 – B, n. 405-W, Jd. San Diego, no município de Tangará da Serra – MT.   Feito esse breve relato e havendo necessidade de colheita de dados complementares para análise sobre a medida adequada a ser tomada,

DETERMINO a Secretaria que:  

I – Faça pesquisa no SIMP e certifique nos autos sobre existência ou não de procedimento extrajudicial e/ou processo judicial instaurado para apurar o caso; I

I – Oficie-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a) prestar informações sobre os fatos narrados; b) realizar vistoria in loco no horário de funcionamento da Igreja Pentecostal Elohim El Shaday Adonai dos últimos dias de Jesus está voltando, localizada na Travessa 72 – B, n. 405-W, Jd. San Diego, a fim de averiguar amplamente os fatos, aferindo com aparelho próprio a frequência sonora emitida; c) Verificar se o local possui Projeto de Isolamento Acústico e Laudo realizado por profissional competente, bem como se o isolamento encontra-se devidamente instalado. Encaminhe-se cópia dos autos. Prazo de resposta: 10 (dez) dias.

III – Oficie-se o 19º Batalhão da Polícia Militar para prestar informações sobre os fatos narrados, bem como para realizar visita no local no horário de culto a fim de averiguar se está ocorrendo a contravenção penal de perturbação de sossego da vizinhança quanto ao som emitido no local, tomando as devidas providências em relação aos eventuais responsáveis. Encaminhe-se cópia dos autos. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. IV - Encaminhe-se cópia dos autos para a promotoria de justiça criminal a fim de providências em relação a eventual contravenção penal de perturbação do sossego.

IV – Comunique o reclamante via Whatsapp, com cópia deste despacho, acerca das providências tomadas por esta promotoria de justiça.

MPE 3.png

 

 

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Elizeu de Barros 08/08/2023

Ótima notícia. Os bailes funk também vão acabar. Será? Agir contra pessoas do bem é fácil.

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Marcos Antonio santos da silva 07/08/2023

[16:40, 07/08/2023] Marcos Antônio: A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: – até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); \'\'ouve irregularidade e abuso de autoridade\'\'. da parte dos agentes, a denucia foi feita mas, não cabe prisão! O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento. [16:42, 07/08/2023] Marcos Antônio: a prisão foi feita de 19:40, potanto há inregularidade da parte das autoridades! [16:46, 07/08/2023] Marcos Antônio: Lei de Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade cabe Respresentação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal da parte Ré as autoridades sem contar se ouve a prisão com algema que e sumula 11/2008.STF.

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