Da Redação
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A Câmara Municipal de Diamantino aprovou em 18 de março, a Lei que dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos realizados pelo Poder Executivo Municipal. A medida visa promover transparência e controle dos gastos públicos.
Ficou instituída a obrigatoriedade de divulgação dos pagamentos da Administração Pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo Municipal, através do portal transparência do Município de Diamantino, com lista e ordem de pagamento dos credores, em cumprimento ao disposto no §3°, do art. 141, da Lei 14.133/2021.
“A divulgação no Portal de Transparência do Poder Executivo deverá se dar em seção específica e conter o nome do credor, a data da nota de empenho e a data do efetivo pagamento dos serviços contratados”, diz o texto da Lei Ordinária n° 1.592/2024
Ainda é especificado que “os pagamentos referidos no caput são os decorrentes de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços em consonância com o artigo 5º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o artigo 141 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.”
Por fim, o texto destaca que a hipóteses de pagamento fora da ordem cronológica são aquelas estabelecidas junto ao §1°, do art. 141, da Lei Federal 14.133/2021, cujos requisitos deverão ser observados, inclusive, com a publicação antecedente ao pagamento, da justificativa para a quebra da ordem cronológica.
A lei é de autoria do vereador Ranielli Lima, foi aprovada por unanimidade entre os pares e já está em execução.