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POLÍTICA Sábado, 03 de Outubro de 2020, 12:47 - A | A

03 de Outubro de 2020, 12h:47 - A | A

POLÍTICA / FICHA SUJA

Condenada por corrupção, MPE pede impugnação de candidatura de Magali Vilela

Edésio Adorno
Cuiabá



O Promotor Eleitoral João Batista de Oliveira ingressou na justiça eleitoral com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da ex-prefeita de General Carneiro, Magali Amorim Vilela, que teve seu nome aprovado em convenção do DEM para tentar retornar ao comando da prefeitura da cidade nas eleições de 15 de novembro.  

Em post do dia 11 de agosto, a reportagem deste site, com base em documentos judiciais, destacou a condição de inelegibilidade de Magali. Sob o título STJ mantém condenação de ex-prefeita de General Carneiro, que fica fora da disputa eleitoral, a matéria resumiu os périplos e lambanças que Vilela cometeu contra a administração pública municipal.  

A ex-prefeita chegou a ser detida pela Polícia Federal e foi condenada pela justiça de Barra do Garças sob acusação de desvios em obras de construção de pontes e uso de madeiras retiradas de áreas indígenas.  

Magali Vilela recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Derrotada nas duas instâncias superiores, ela tornou-se ficha suja, ou seja, inelegível para qualquer cargo eletivo pelo período fixado na decisão condenatória.      

Impugnação do MPE  

Na bem fundamentada peça de impugnação do registro da candidatura a prefeita de Magali Vilela, o Promotor Eleitoral João Batista de Oliveira escreveu que ela “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida na data 09 de abril de 2019, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”.  

Batista fundamentou sua manifestação nos termos do art. 14, § 9º, da CF/88 c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, que preceitua: “Art. 1º São inelegíveis:  

I – para qualquer cargo: [...] l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena (...)”  

No arremate da ação de impugnação de registro de candidatura, o Promotor de Justiça João Batista pleiteou ao juiz eleitoral para que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de General Carneiro, Magali Amorim Vilela.

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