EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
O saudoso Ary Leite de Campos deve estar se revirando no tumulo ou no purgatório, tamanha a vergonha que deve ter do filho que premiou com uma cadeira vitalícia no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).
Campos Neto não aprende nada, também não esquece de nada e nem honra a memória de seu genitor – um político da velha guarda que soube dignificar os cargos que ocupou ao longo de sua profícua trajetória política.
Postei em minha coluna semanal no Rdnews, nesta sexta-feira, que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen deveria se declarar suspeita e incompetente para praticar qualquer ato negativo contra José Carlos Novelli.
Motivo da suspeição - Jacobsen tentou, em junho de 2018, fabricar provas contra Novelli. Você deve ser recordar do caso das notas promissoras voadoras.
Motivo da incompetência – Jacobsen determinou a abertura uma Representação de Natureza Interna (RNI) e sua conversão em Tomada de Contas Especial (TCE), com o propósito de investigar suposto superfaturamento nos contratos de TI entre 2012 e 2015, compreendendo as gestões de José Carlos Novelli (2012-2013) e de Valdir Teis (2014-2015).
Obviamente que para tanto, a doutora usurpou competência privativa do preside o TCE, conforme preceitua o Artigo 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno (RI). Incompetência gera nulidade absoluta com efeito ex tunc (desde o começo).
Baseado na lei de acesso a informação e no direito à ampla defesa e ao contraditório, José Carlos Novelli requereu ao presidente da Corte de Contas acesso ao processo. Campos Neto baixou os glúteos sobre a petição. Decidiu não decidir pelo deferimento ou não do pedido. Uma atitude mesquinha. Preocupado com a repercussão que o caso ganhou na mídia impressa e eletrônica, Campos Neto Emitiu uma lacônica Nota à Imprensa para negar omissão ou dificultar o acesso do conselheiro José Carlos Novelli as informações requeridas.
“Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes”, afirmou.
De cócoras, Neto justificou sua falta de postura para o exercício da presidência do Tribunal de Contas, além de evidenciar absoluta conivência com as ilicitudes praticadas pela interina Jacobsen.
Diz a nota:
“No dia 26/09, a conselheira Jaqueline Jacobsen manifestou-se a respeito do requerimento, posicionando-se pelo não deferimento de cópia nesta fase procedimental. Para tanto, invocou a Reclamação Constitucional 30957, que sustenta a inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos, o que é o caso dos autos objeto de solicitação de cópia”.
Que carga d’água pretende dizer Jacobsen com o emprego da tal Reclamação Constitucional 30957? Essa decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do STF, não guarda a menor relação ou similitude com a pretensão do conselheiro José Carlos Novelli. Ela confunde alhos com bugalhos. Seu mentor intelectual precisa se dedicar mais aos estudos. Em sua decisão, Fux critica o uso desmedido desse remédio jurídico e indefere o pedido do autor.
O ministro entende que a parte não tem direito a acessar o feito enquanto estiver diligência em curso. O que não é o caso. Que diligência estaria Jacobsen realizando? Nenhuma. Nesse aspecto, a nota que o TCE distribuiu à imprensa é mistificadora e se sustenta ou tenta se alicerçar em cima de um belo truque intelectual. Seu discurso já foi suplantado.
O Desembargador Mario Kono acaba de conceder liminar favorável ao conselheiro Novelli. O presidente do TCE tem 48 horas para cumprir a ordem judicial, ou seja, entregar cópia integral dos documentos requeridos. Mais uma farsa foi desmontada. E agora, doutora Jacobsen?