Edésio Adorno
Cuiabá
O juiz da Vara Única de Aripuanã, Fábio Petengill, acolheu o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência (liminar) formulado pelo prefeito cassado Jonas Canarinho (PSL) no bojo de uma ação anulatória do ato administrativo da Câmara Municipal que o ejetou do cargo de prefeito por atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Canarinho recorreu, no último dia 25 de setembro, da decisão de Petengill, por meio de recurso de agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A petição do prefeito cassado teve que ser emendada e ainda se revelou imprestável para o objetivo pretendido.
O relator do agravo, desembargador Luiz Carlos da Costa, resumiu as alegações defensivas de Canarinho, apontou grave falha processual no encaminhamento do recurso e concluiu por asseverar que a Câmara de Vereadores do Município de Aripuanã não está legitimada a figurar no polo passivo de pretensão pelo rito ordinário e nem os vereadores citados pela defesa técnica de Jonas.
A ação anulatória deveria ter sido ajuizada contra o Município de Aripuanã, jamais contra o legislativo municipal por ser desprovida de personalidade jurídica. Um erro primário!
“De igual modo, os vereadores citados não estão legitimados a figurarem no polo passivo de pretensão pelo rito ordinário. Dessa forma, por se cuidar de pressuposto indispensável ao processamento da nominada ação anulatória de ato administrativo, qual seja a legitimidade passiva, não é admissível o deferimento de tutela provisória de urgência”, escreveu o magistrado Luiz Carlos
“Essas, as razões por que recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal”, concluiu o desembargador.
Desta forma e sem maiores delongas, o desembargador do TJMT mantém hígida e inalterável a decisão do Juiz de Direito Fábio Petengill, que negou a concessão de liminar para determinar o retorno de Jonas a prefeitura de Aripuanã.
A decisão do magistrado do TJMT foi prolatada na manhã desta segunda-feira.
Jonas segue com os direitos políticos suspensos e, portanto, inelegível.