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POLÍTICA Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 12:04 - A | A

01 de Abril de 2020, 12h:04 - A | A

POLÍTICA / QUARENTENA AMPLIADA

Estado proíbe 'livre circulação' de idosos, diabéticos e hipertensos em MT

A circulação é liberada apenas para necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde, exercícios e atividades essenciais.

Rafael Machado
Repórter MT



O novo decreto do governo, publicado no Diário Oficial de terça-feira (31), reitera as medidas que deverão ser adotas por todos os municípios, independente se houver ou não casos confirmados de Covid-19, o novo coronavírus. A medida proíbe a circulação de pessoas do grupo de risco, a não ser que seja para necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde, exercícios e atividades essenciais. O decreto não cita as atividades de trabalho, mas a orientação do governo tem sido de teletrabalho. As demais atividades ficam proibidas.

A determinação de quarentena para esse grupo é para as cidades em que houver a transmissão comunitária do vírus.

O decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) explica o conceito de quarentena, atividades essenciais e municípios com transmissão local e comunitária do coronavírus e grupo de risco. Veja a íntegra do decreto

O decreto publicado na terça revoga o decreto n° 425 publicado na semana passada.

As cidades foram orientadas a evitar a circulação do grupo de risco de contaminação do vírus que são: pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras patologias do sistema imunológico, gestantes e lactantes.

O decreto também instruiu aos estabelecimentos disponibilizar locais com água e sabão e disponibilização de álcool 70% para higienizar as mãos e ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, além de medidas para evitar aglomeração, como distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

O transporte individual e coletivo deve ocorrer com vidros abertos.

O decreto mantém a proibição da abertura de parques públicos e privados, cinema, casas de show, museus, teatro, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol; missas cultos e celebrações religiosas e outros eventos que possam aglomerar pessoas.

A publicação também a lista de atividades que podem funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. Veja a lista aqui.

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