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POLÍTICA Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 20:37 - A | A

07 de Fevereiro de 2020, 20h:37 - A | A

POLÍTICA / JOGO POLÍTICO

Exoneração de coordenadores e diretores de escola: Junqueira mente até quando diz a verdade!

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



O STF decidiu que é inconstitucional o artigo da 237, inciso 4 da Constituição de Mato Grosso, que previa eleições diretas para o cargo de diretor nas unidades de ensino.

O Ministério Público recomendou aos gestores municipais observância a essa esdrúxula decisão da Corte de Mendes, Dias Toffoli e de outros togados.

Seguindo a mesma orientação, a Associação Mato-grossense dos Municipios (AMM) encaminhou recomendação aos prefeitos para obedecer à decisão do STF.  

Essa é a verdade!  

E a verdade é que o STF, o MPE, ou seja lá quem for, não determinou aos governadores e prefeitos que demitam os diretores e coordenadores de escolas, que foram eleitos pela comunidade escolar e estejam no pleno exercício do mandato eletivo.  

O mandato dos atuais diretores e coordenadores dos estabelecimentos de ensino da rede municipal se estende até novembro de 2020. A decisão do STF é para que não haja eleição. Apenas isso. A justificativa do prefeito Junqueira para exonerar todos os coordenadores e diretores é falsa. Ele consegue mentir até quando diz a verdade.  

A exoneração dos educadores das cargos para os quais foram eleitos fere o direito adquirido. Para fazê-lo de forma matreira, o prefeito recorre ao seu tradicional solipsismo, trapaceia a verdade, mistifica e adota um discurso, que é um assombro em termos de delinquência intelectual.  

Editar uma portaria para demiti-los e, ao mesmo tempo nomeá-los para os mesmos cargos, tem lá sua graça. A partir deste ato, diretores e coordenadores estarão na corda bamba. Quem ousar desagradar o imperador da Serra Tapirapuã já sabe, perde o cargo e a gratificação.  

A politicagem vai rolar livre, leve e solta na rede municipal de ensino. É ano eleitoral. “Quem não vem por amor cede pela dor”. Junqueira sabe como aterrorizar o espirito e alma de seus subordinados. Além de administrar escolas, diretores e coordenadores terão que parir votos para Wesley Torres.

Diz o Art. 2º da Portaria 14/2020:

“Designar os referidos professores constantes do artigo anterior para responder pelas funções de direção e coordenação das mesmas Unidades Escolares até decisão ulterior, com as vantagens do exercício das funções que vinham auferindo”.  

Ulterior decisão significa que a qualquer momento, a depender da fase da lua, o prefeito pode substituir qualquer diretor ou coordenador por alguém mais útil aos seus interesses políticos eleitorais. Pedagogia é o que menos interessa, qualidade do ensino e respeito a comunidade escolar são coisas irrelevantes para gestores autoritários e prepotentes.

Fábio Martins Junqueira quer mesmo é eleger seu pupilo Wesley Lopes Torres para continuar gerenciando o clima de terror e perseguição aos desafetos do imperador da Serra Tapirapuã.          

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