Da Redação
O prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB) encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 003/2020 com o objetivo de regulamentar o afastamento por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-família devido ao servidor público efetivo em Tangará da Serra. O projeto parece bom, mas uma leitura atenta revela um cavalo de Tróia: Um desconto adicional de 9% para os servidores incapacitados ou afastados por doença.
De acordo com o texto do projeto assinado pelo prefeito Fabio Junqueira, o afastamento por incapacidade temporária será concedido ao servidor às expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, a pedido e com base em perícia média oficial, realziad apelo órgão próprio do Município ou na sua falta, quem este indicar.
O artigo 9 prevê que o afastamento por incapacidade será pago com recursos do tesouro municipal, mas o parágrafo único traz a previsão de que "O servidor afastado temporariamente para trabalho fará jus ao recebimento da média aritmética simples dos doze últimos vencimentos do cargo efetivo, ou seja, as verbas permanentes, correspondente a 91% da média apurada no período”, diz o PLC 003/2020.
Servidores públicos que estão impedidos de lotar a Câmara Municipal por conta do decreto de combate ao Covid-19, enviaram cartazes com seus nomes e protestos. Eles pedem que essa previsão de desconto adicional seja retirada do projeto ou, se não for possível a modificação por emenda, que o projeto seja rejeitado. A decisão está nas mãos da Câmara Municipal que realiza sessão ordinária neste momento.