Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14:54 - A | A

20 de Outubro de 2020, 14h:54 - A | A

POLÍTICA / ARIPUANÃ

Faitta teve as contas da eleição de 2016 reprovadas por graves irregularidades

Edésio Adorno
Tangará da Serra



O juiz da 11º Zona Eleitoral de Aripuanã, Vagner Dupim Dias, concedeu 72 horas de prazo para o candidato a prefeito Ednilson Luiz Faitta (MDB) suprir irregularidades na prestação de contas de eleições anteriores sob pena de indeferimento do registro de sua candidatura.  

As contas de campanha de Faitta, referente as eleições de 2016, foram julgadas desaprovadas pela então juíza de direito Daiane Marilyn Vaz, em 19 de abril de 2017. A magistrada reconheceu as irregularidades constantes do parecer técnico conclusivo emitido pelo Cartório Eleitoral.  

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico, a juíza Marilyn destacou que Faitta teria recebido doações de servidores da prefeitura de Aripuanã. A magistrada anotou que Faitta teria realizado operações financeiras sem a devida identificação dos doadores, com possível omissão de movimentação financeira.

“Constata-se a existência de inconsistências nos dados referentes à doação de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro por pessoas físicas”, diz outro trecho da decisão que julgou desaprovadas as contas de Faitta.

A juíza eleitoral observou ainda que Ednilson Faitta teria feito uso de recursos próprios estimados em dinheiro que não integram seu patrimônio declarado no Registro de Candidatura.

Outra irregularidade apontada diz respeito a doação de cessão temporária de veículo realizada por doador sem registro na base de dados do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).  

“Percebe-se ainda, que há indícios de omissão de gastos eleitorais (...), bem como dívidas de campanha em desacordo com o disposto com o art. 27, §§ 2º e 3º da Resolução nº 23.463/2015 do TSE”, escreveu a togada.  

A magistrada acrescenta que Ednilson Faitta foi intimado para se manifestar sobre a origem dos recursos próprios doados a sua campanha, mas não teria prestado nenhuma informação. Fato este que, segundo a juíza eleitoral, impossibilita inferir a procedência lícita dos valores.  

Por fim, Daiane Marilyn Vaz asseverou que as irregularidades detectadas inviabilizam a devida análise das contas, compromete a lisura do pleito, a transparência dos gastos eleitorais e a licitude das receitas e despesas de campanha.  

"Diante do exposto, com fundamento nos artigos 30, II, da Lei 9.504/1997 e 68, III, da Resolução TSE 23.463/2015, julgo desaprovadas as contas prestadas pelo candidato Ednilson Luiz Faitta ao cargo de prefeito do município de Aripuanã/MT", sentenciou.

Um esclarecimento:

O entendimento reiterado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca do tema é no sentido de que basta a apresentação das contas de campanha para a obtenção de quitação eleitoral, independente destas serem aprovadas ou desaprovadas.  

Vale acrescentar que a mesma orientação do TSE faz uma ressalva: “se as contas forem desaprovadas, por existência de eventuais irregularidades, estas poderão eventualmente fundamentar a representação de que cuida o art. 30-A da Lei nº 9.504/97, cuja procedência poderá ensejar, além da cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos”.   

Comente esta notícia

(65) 99978.4480

[email protected]

Tangará da Serra - Tangará da Serra/MT