Da Redação
VG Notícias
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira (MDB), por ato de improbidade administrativa, suspendendo os seus direitos políticos por 8 anos e a perda da função pública. A decisão é do último dia 17 e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (24).
Na decisão, foi determinado ainda multa civil; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em
liquidação de sentença.
Consta dos autos, que o MPE ingressou com Recurso de Apelação Cível contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra Fábio Martins Junqueira, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial, por ausência
de provas do elemento subjetivo e prejuízo ao erário capaz de justificar a condenação por ato de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, o prefeito determinou, em benefício próprio, o pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato em decorrência da suspensão de seus direitos políticos por decisão judicial condenatória transitada em julgado, período de 21 de maio de 2014 a 25 de novembro de 2014, no valor de R$ 112.903,44, sob a rubrica “DIF. SALARIOS”.
O Ministério Público argumentou ilegalidade do recebimento dos subsídios em comento, especialmente porque o Decreto nº 675/2014 que extinguiu o mandato de prefeito de Fábio entrou em vigor na data de sua publicação (21/05/2014) e a sua revogação possui efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, o Ministério Público pleiteou a
procedência da ação para que o gestor fosse condenado por ato de improbidade administrativa.
A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que ficou comprovado que assim que retornou às suas funções de prefeito, mesmo não tendo exercido o mandato no período de 21.05.2014 a 15.11.2014, Fábio Junqueira determinou o pagamento, a si próprio, do valor correspondente aos subsídios do
período em que se manteve afastado, no valor de R$ 112.903,44.
Porém, segundo ela, como bem destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça, inexiste previsão legal ou judicial autorizando o pagamento, tampouco a ordem emanada fez menção ao recebimento dos subsídios relativos ao período em que se extinguiu o mandato, porquanto, ainda que revogado em momento posterior, o Decreto
675/2014 foi válido e impossibilitou o pleno gozo dos seus direitos políticos naquele período.
“Com efeito, analisando a decisão judicial proferida em sede de antecipação de tutela na Ação Rescisória n.152039/2014, observa-se a ausência de qualquer determinação acerca do pagamento dos subsídios pelo tempo em que o ora Apelado esteve afastado de suas funções, em decorrência da suspensão dos seus direitos políticos”,
diz trecho da decisão.
Moacir Mariano da Silva 24/08/2020
Resumindo, tá lasckado o Sr Junqueira!
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