EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Ricardo Berzoini, de participação, com outros integrantes do PT, na montagem de organização criminosa destinada a praticar ilícitos contra a Administração Pública, em especial a Petrobras. Em setembro de 2017, a PGR ofereceu denúncia no INQ 4325 contra oito, dos dez investigados.
Em relação a Berzoini e a Jaques Wagner, os procuradores solicitaram a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para que as investigações prosseguissem em primeira instância. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido monocraticamente. Contra a decisão de Fachin foi interposto recurso de agravo regimental.
No julgamento realizado pela 2º Turma do STF, em 23 de abril deste ano, a maioria dos ministros determinou o arquivamento da parte do Inquérito 4325 em que o ex-ministro Ricardo Berzoini era investigado por associação criminosa.
“Prevaleceu o entendimento de que, após mais de dois anos de investigações sem que a PGR tenha oferecido denúncia contra Berzoini, não surgiram provas do fato imputado a ele por colaboradores”.
A ministra Carmen Lúcia pontuou, em seu voto vista, que o entendimento da PGR ao deixar de denunciar Berzoini foi de que não haveria indícios suficientes de autoria em relação ao delito imputado aos demais investigados.
"Além de não oferecer denúncia, também não foi requerida qualquer diligência investigativa em seu desfavor", observou. "Assim, não há outra providência devida pelo Poder Judiciário senão a determinação de arquivamento, de ofício, da investigação"
Caso semelhante em MT
Nesta terça-feira, o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, usou o caso Ricardo Berzoini como paradigma para cobrar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão definitiva sobre o afastamento dos conselheiros titulares do órgão. Em surpreendente manifestação, observou Luiz Carlos:
“Chama a atenção, nesse caso dos conselheiros titulares do TCE, a razoável duração do processo. A própria Segunda Turma do STF deliberou pela extinção do inquérito 4325 quando ele completou o segundo ano sem sequer a formulação da denúncia”.
E acrescentou:
“O afastamento dos conselheiros titulares do TCE está prestes a atingir essa condição sem que haja um deslinde por parte do Poder Judiciário. É pertinente cobrar uma definição dessa situação sob pena de indeléveis prejuízos institucionais devido ao seu alongamento, face a legitimidade apenas provisória ou interina dos conselheiros substitutos e a presença de apenas dois dos sete titulares”.
Por fim, o interino, do alto de sua grandeza intelectual, humana e jurídica, fez um apelo por justiça:
“Faço aqui um apelo público ao ministro Raul Araújo, relator no STJ, que considere a razoável duração do processo e decida de forma definitiva sobre a situação dos conselheiros titulares do TCE de MT. O prolongamento desse vácuo de legitimidade coloca em risco a vitalidade da nossa instituição. A indefinição sobre o futuro pode levar uma organização ao definhamento”.
O conselheiro interino, que não busca, não articula e nem pretende a titularidade por caminhos oblíquos, buscou no repositório de São Tomás de Aquino, o mestre da escolástica, uma frase que resume tudo: “Justiça sem misericórdia é crueldade. Misericórdia sem justiça conduz à ruína”.
Os conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Valter Albano e Sérgio Ricardo foram afastados por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da operação Malebolge em setembro de 2017.
Prestes a completar dois anos de investigação, até o momento os conselheiros afastados não foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Pior que isso, sequer foram indiciados pela Polícia Federal. Isso é justiça ou abuso de autoridade? Justiça, jamais! Abuso de poder, talvez; crueldade, com certeza!