EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O juiz de direito da 4º Vara Cível de Tangará da Serra, Francisco Ney Gaíva, negou a liminar pleiteada pelo promotor de justiça, Thiago Scarpellini Vieira, para determinar que o prefeito Fábio Martins Junqueira coloque em imediato funcionamento os leitos de UTI do Hospital Municipal de Tangará da Serra.
O magistrado não se convenceu com os argumentos de que pacientes em estado grave com a covid-19 foram transferidos para outros municípios. Também rechaçou as informações de falta de insumos, equipamentos de profissionais para atender eventuais pacientes covid-19 nos leitos de UTI.
Leia tambèm:
MPE pede que justiça obrigue Junqueira a instalar leitos de UTIs em 48 horas no Hospital Municipal
Relatórios do CRM e do Escritório Regional de Saúde que asseveram o não funcionamento da UTI do Hospital Municipal, igualmente, não foram considerados aptos a autorizar concessão da medida liminar.
Em sua decisão, Ney Gaíva escreveu:
“Conforme visita técnica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde no dia 12 de junho no Hospital Municipal, restou constatado que o local se encontra apto a receber os pacientes que demandarem atendimento de urgência, de acordo com as normativas e preceitos do SUS com relação ao enfrentamento da pandemia COVID-19”
Prossegue o magistrado:
“Ainda, a alegada falta de insumos também não restou comprovada. Pelo contrário, conforme fiscalização realizada junto ao Hospital Municipal pelo Conselho Regional de Medicina há insumos e medicamentos, bem como os três equipamentos faltantes e listados na Inicial já se encontram disponíveis (bomba de vácuo, bomba de infusão e exaustor biológico)”.