Edésio Adorno
Cuiabá
Em edição do dia 05 de outubro, este site publicou uma reportagem para denunciar que o candidato a vice-prefeito de Torixoréu, na chapa do pecuarista Lincoln Saggin (PL), Raimundo Geleia, que sofre de desordem de fluência da fala, conhecida popularmente como gagueira ou gaguez, estava sendo objeto de galhofa e de deboche nas redes sociais.
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Um vídeo com a logomarca da candidata Inês Coelho foi replicado nas redes sociais e grupos de Whatsapp de seus aliados políticos. A peça não apresentava mensagem educativa, informativa e não tinha nenhuma conteúdo político. O propósito era mesmo ridicularizar e causar constrangimento ao candidato a vice na chapa de Saggin.
A assessoria jurídica da coligação Brilha Torixoréu, representada pelo advogado Sandro Saggin, representou a justiça eleitoral pedido de providência para cessar a chacota contra Geleia e a remoção do vídeo em todas as plataformas digitais vinculadas a candidata Inês Coelho.
O juiz eleitoral Douglas Bernardes Romão entendeu pertinente a representação. “Analisando a propaganda apresentada, constata-se que não possui caráter informativo e político, mas ofensivo ao candidato, uma vez que possui conteúdo sarcástico, com o único fim de ridicularizar e denegrir a imagem e a honra do candidato Raimundo B. De Miranda”, escreveu o magistrado.
Romão destacou ainda que o artigo 57-D, §1º da Lei 9504/97, prevê a possibilidade de retirada de publicações ofensivas, por solicitação do ofendido. “Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”, diz outro trecho da decisão do juiz.
Assim, defiro a liminar e determino a notificação dos representados Coligação majoritária “O Poder Está Nas Mãos do Povo”, Inês Moraes Mesquita Coelho e Carmon Barbosa, proibindo-lhes divulgação de conteúdo de cunho vexatórios, chacota ou que extrapole os limites da mera crítica política, bem como remova tais conteúdos anteriormente publicados, relacionado ao candidato Raimundo Barbosa de Miranda”, sentenciou Douglas Bernardes.