Edésio Adorno
Tangará da Serra
O Juiz da 17º Zona Eleitoral de Arenápolis, Diego Hartmann, acatou representação eleitoral da coligação liderada pelo candidato a prefeito Jefferson Souto e determinou a imediata suspensão da divulgação de uma pesquisa de tendência de voto realizada pela empresa MT Dados Assessoria e Marketing Ltda –ME, por clara infringência do §7º do artigo 2º, da Resolução TSE 23.600/2020.
“Fácil a constatação da irregularidade, diante da ausência dos dados necessários no Sistema PesqEle – Público TSE, motivo pelo qual DEFIRO a tutela de urgência determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, nos termos do artigo 16, §2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Hartmann determinou ainda a citação do responsável pela empresa MT Dados para que dê integral cumprimento à suspensão da divulgação da pesquisa MT-07149/2020.
Agora a pouco, este site publicou uma matéria denunciando indícios de irregularidades na pesquisa, o que poderia configurar manipulação ou fraude com o propósito de beneficiar o candidato Juvenal na disputa pela prefeitura.
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