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POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 18:16 - A | A

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POLÍTICA / Perdeu 3 vezes; vai pedir música?

Juiz enterra MS de Jonas na lixeira: “fundamentação se escora em achismo”

EDÉSIO ADORNO
Cuiabá



O direito a defesa, além de constitucional, é sagrado. Seu exercício, no entanto, tem limite numa escala de valores éticos, filosóficos, morais, sociológicos e teológicos. O prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), que responde a uma pena de infrações político administrativas perante a Câmara de Vereadores, deliberadamente e sem o menor pudor, profana esse direito e falta com o dever de lealdade intelectual e processual para se manter impune no poder.  

Afronta ao legislativo

Desde que a Câmara de Vereadores instaurou uma comissão processante para investigar as denúncias que lá chegaram, o prefeito patrocina forte campanha de ataque, de ofensas e de agressão aos vereadores, sob o pretexto esfarrapado de que estaria sendo vítima de perseguição política.  

Juiz reconhece competência do legislativo  

Com base na mesma cantilena e pífios argumentos já rechaçados por duas vezes seguidas pelo judiciário, Canarinho impetrou o 3º Mandado de Segurança para tentar anular a formação da Comissão Processante ou suspender seus trabalhos e se equilibrar no poder. Mais uma vez teve sua pretensão rechaçada pelo juiz de direito Fábio Petengil.      

Em seu terceiro pedido, Jonas Canarinho requereu a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante até que o período pandêmico chegue ao final, para segundo ele, evitar que ele próprio, testemunhas e membros da CPI corram o risco de contágio pela covid-19.  

Obviamente que o doutor Fábio Petengill, lastreado por amplo conhecimento técnico e jurídico, não caiu no discurso vazio de Jonas Canarinho. “O impetrante busca suspender, de todas as formas, os trabalhos da Comissão Processante.  (...) Agora, sob uma estranhíssima invocação da proteção à saúde de pessoas indeterminadas, as quais estariam expostas aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus se mantidos os trabalhos da aludida comissão parlamentar”.  

J Canarinho.JPG

 

Em um trecho de sua laboriosa decisão, Petengill escreveu:

“A competência legislativa em dias de pandemia deve respeitar, observar, prestigiar o espaço de atribuições do ente municipal, para legislar sobre o que lhe tocar pontual interesse, à luz de suas próprias características (digamos, sociais, geográficas e estruturais)”.  

E prossegue o magistrado:  

“O que se quer demonstrar, é que não há sentido algum em se invocar decretos legislativos federais e/ou de âmbito estadual/municipal abrangendo a Administração Pública exclusivamente, para se sustentar uma tese de intervenção do Poder Judiciário no Legislativo Municipal, a fim de disciplinar a forma como devem se processar sessões legislativas”.

Ainda em seu relatório, Fábio Petengil leciona:  

“A Câmara é o soberano juiz da conveniência e da utilidade das regras que ela julga indispensáveis à regularidade do seu funcionamento, instituindo, a um só tempo, pelo exercício do poder regulamentar, a sua disciplina e pela sua competência jurisdicional decidindo, de maneira irrecorrível, como uma corte de justiça, os casos que emergem sob o império do regulamento por ela própria votado e promulgado”.  

A Câmara é o soberano juiz da conveniência e da utilidade das regras que ela julga indispensáveis à regularidade do seu funcionamento

Por fim, o magistrado destaca que “as razões da inicial, assim como a decisão objeto da impetração, conclui-se com facilidade que não há direito líquido e certo a ser amparado (...), devendo a segurança ser denegada de pronto”.  

Ao indeferir a pedido de liminar para suspender os trabalhos da CPI, o juiz Fábio asseverou que o MS de Jonas Canarinho tem se baseia na “suposta obrigatoriedade de a Câmara de Vereadores suspender os atos instrutórios da CPI, fundamentação que se escora em achismos e na opinião pessoal do impetrante”.  

“Assim, sendo manifesta a ausência de direito líquido e certo a ser amparado, EXTINGO, de plano, a pretensão mandamental”, decidiu o festejado juiz de direito Fábio Petengill.

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