EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), que havia sido vasculhado da prefeitura por decisão da Câmara de Vereadores, reassumiu o cargo, nesta quinta-feira, por determinação do juiz de direito Fábio Petengil.
Petengil concedeu medida liminar apenas para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 016/2020, que afastou Canarinho do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias, segundo ele, por a ausência de previsão legal para essa espécie de medida cautelar no âmbito do procedimento de apuração das infrações político-administrativas.
“Não existe previsão de afastamento temporário do agente político processado, porque a única sanção cabível é a cassação, após o regular processamento do rito político administrativo”, concluiu o magistrado.
Todos os demais argumentos utilizados pelo prefeito Jonas Canarinho para anular os atos da Comissão Processante e suspender seu funcionamento foram olimpicamente rejeitados pelo magistrado Fábio Petengil.
Conclui-se, por obvio, que o retorno de Canarinho ao comando da prefeitura foi apenas uma vitória de pirro. A punição prevista na lei para o gestor que pratica atos de infração político-administrativas é, segundo anotou o magistrado, seria a cassação.