Edésio Adorno
Tangará da Serra
A Ação Civil Pública ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça Civil de Tangará da Serra contra o Samae apresenta uma revelação devastadora: o prefeito Fábio Martins Junqueira e o então diretor da autarquia municipal, Wesley Torres, sabiam que a água que estava sendo servida a população era impropria para o consumo humano por apresentar contaminação com coliformes fecais, escherichia coli, cloro residual livre e contagem bactérias heterotróficas na água.
Essas informações estarrecedoras estão documentadas no inquérito civil instaurado pelo MPE para apurar questões relativas a oferta e qualidade da água distribuída à população tangaraense pelo Samae.
Esse procedimento teve início a partir de uma postagem feita pelo deputado Lúdio Cabral (PT) em redes sociais, com o título: "Veneno na água em Tangará da Serra”, segundo desta o documento assinado pelo Promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.
Chamado a prestar informações quanto a denúncia de Cabral, o Samae informou que realiza semestralmente análises completas da água, sendo analisados 98 parâmetros, dos quais, 27 são princípios ativos de agrotóxicos. De acordo com a versão da autarquia, os resultados demonstram a inexistência dos referidos princípios ativos em nossa água.
A Promotoria de Justiça não teria se dado por satisfeita com a explicações do Samae. Foi, então, determinada a instauração de perícia nos documentos apresentados através do apoio técnico ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO), motivo pelo qual foi aberta a SAT nº 2434. Todavia, a perícia em questão ainda não foi realizada pela falta de credenciamento de laboratório.
No corpo da ACP, Scarpellini registra a imensa insatisfação da população com a água fornecida. “Percebe-se, ainda, possível crime nas relações de consumo, sendo cópia do presente inquérito civil remetida à promotoria criminal para análise e providências”, escreveu.
Em um outro procedimento (SIMP nº 003492- 009/2020), “o Samae apresentou os Relatórios de Análises da água dos meses de outubro e novembro de 2020, em que se apurou o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população tangaraense”, diz trecho do documento.
Thiago Scarpellini escreveu, na ACP:
“Constam dos autos, relatórios emitidos pelo Laboratório de Análises Ambientais (CONTROL) relatórios de ensaio: nos quais restaram comprovados o fornecimento de água fora dos padrões estabelecidos na legislação”.
Promotor de Justiça relata ainda que das amostras apresentadas pelo SAMAE, verifica-se que a água fornecida a população de Tangará da Serra não atendeu todos os padrões estabelecidos pela Legislação do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 05/2017 e Portaria nº 2.914/11, para água potável de consumo humano. Tiago assevera, com base nos relatórios apresentados, que foram constatados os seguintes ensaios não conformes: Ensaio(s) não conforme(s): Escherichia coli; Cloro Residual Livre; Coliformes Totais; Contagem de Bactérias Heterotróficas. • Ensaio(s) não conforme(s): Ferro Total; Turbidez; Cor Aparente.
“Analisando os relatórios enviados pelo SAMAE, constatou-se a presença de Coliformes Totais, Escherichia coli, Cloro Residual Livre e Contagem Bactérias Heterotróficas na água”, diz trecho do documento ministerial.
“Frisa-se, a legislação não permite a presença dessas bactérias e resíduos na água que será fornecida para consumo, podendo trazer graves prejuízos à saúde da população. (...) Conclui-se, assim, que a requerida distribui água fora dos padrões de potabilidade e viola o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ao não oferecer serviço público adequado, eficiente e seguro”, escreveu Tiago
“Percebe-se a presença de Coliformes Totais, Escherichia coli e Bactérias Heterotróficas, contaminando a água, atestando a ineficiência do tratamento realizado pelo SAMAE, o que afronta diretamente a legislação. (...) A existência de Escherichia coli é o mais preciso indicador da contaminação da água por material fecal, sendo um indício da ocorrência de micro-organismos patogênicos”, afirma o Promotor de Justiça Tiago Scarpellini Vieira