EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política
A descoberta de prática de “rachadinha” em gabinetes de parlamentares ganhou destaque por envolver um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador e ex-deputado estadual, Flávio Bolsonaro, está na mira do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ele é suspeito de capar parte do salário de seus assessores na Assembleia Legislativa.
Essa prática, pelo visto, não se restringe aos políticos do Rio de Janeiro. Em Torixoréu, um dos 34 municípios que podem ser extintos, o Ministério Público Estadual (MPE) seguiu o rastro de revelações do Tribunal de Contas (TCE) e descobriu não uma “rachadinha”, mas uma “rachadona”, que seria comandada pelo ex-prefeito Odoni Mesquita.
No parecer pela desaprovação das contas de Odoni Mesquita Coelho, o relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, determinou que o TCE representasse ao governador Mauro Mendes pela intervenção do Estado no Município de Torixoréu.
A decisão também foi comunicada à Câmara de Torixoréu e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam a prática de crime de responsabilidade, para a adoção das providências que entenderem pertinentes.
O Ministério Público Estadual (MPE), igualmente, foi informado sobre a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa. Na mesma decisão, o relator determinou ao chefe do executivo de Torixoréu que fosse encaminhado, no prazo de 60 dias, o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da saúde e da educação no atual e nos próximos exercícios financeiros.
Com base nas informações compartilhadas pelo TCE, o Ministério Público Estadual realizou diligências, recolheu farta documentação, ouviu dezenas de depoimento de servidores que recebiam gratificações ou outras vantagens sem respaldo legal e devolviam para terceiros, tudo para instruir uma Ação de Improbidade Administrativa e buscar o ressarcimento de danos causados ao erário público.
Na ação, o MPE pediu antecipação de tutela para determinar a indisponibilidade de bens do ex-gestor Odoni Mesquita Coelho e de mais 53 outros supostos envolvidos no esquema da “rachadona” de Torixoréu.
Essa “rachadona”, segundo consta em trecho da denúncia, servia para alimentar cabos eleitorais e alinhados políticos de Odoni Mesquita, que é o marido da atual prefeita Inês Moraes Mesquita. O juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, na análise do feito, destacou de início que Odoni Mesquita, com unidade de desígnio, subtraiu recursos do erário, consoante alegação do MPE.
“Narra a inicial que de acordo com o Relatório de Acompanhamento de Auditoria Especifica foi encontrado uma série de ilegalidades no âmbito da gestão da Administração Pública Municipal de Torixoréu, sob responsabilidade do primeiro requerido, Odoni Mesquita Coelho, sendo que, dentre as ilegalidades denunciadas, havia a constatação de impropriedades na composição da remuneração dos servidores estáveis, ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente, antes a inexistência de lei autorizativa para a implantação de gratificação de funções, gratificação, produtividade, adicional, etc.”, escreveu o magistrado em sua decisão.
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O juiz Carlos Augusto Ferrari acrescenta que “os fatos já foram objeto de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Processo n° 11.229-1/2016, o qual deu ensejo à edição do Acórdão n° 42/2018-SC, que julgou procedente representação de natureza externa”. Dessa forma, busca o Ministério Público a responsabilização de Odoni Mesquita Coelho e dos outros requeridos e, em sede de tutela de urgência de natureza cautelar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Com base nos documentos encartados à inicial e presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, o magistrado anotou em sua decisão:
“Os documentos trazidos com a peça ministerial são suficientes para permitir o bloqueio dos bens, cuja efetivação não retira a propriedade sobre os mesmos, apenas limita a sua disposição por tempo determinado pelo curso da ação, visto que há veementes indícios da prática de ato de improbidade praticado pelo réu” O juiz Carlos Augusto concluiu:
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“Dessa forma, presentes os indícios da prática de atos de improbidade administrativa ensejadores de enriquecimento ilícito e que atentaram contra os princípios da administração pública, vejo por bem conceder o pedido liminar, decretando a indisponibilidade de bens dos réus”. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a indisponibilidade de bens dos demandados.
Segue a lista das pessoas alcançadas pela decisão do juiz e o limite do quanto deve ser bloqueado
01 - Odoni Mesquita Coelho R$ 922.647,00
02 - Adriana Pereira da Silva R$ 53.320,00
03 - Alline Sales de Oliveira R$ 2.400,00
04 - Analia Pereira de Sousa R$ 45.848,00
05 - Arnaldo José Alves R$ 35.600,00
06 - Baldrau Rodrigues Marques R$ 53.188,00
07 - Cely Mendes da Silva R$ 6.296,00
08 - Dalva Pereira da Silva R$ 9.456,00
09 - Edna Maria P. de Menezes R$ 52.736,00
10 - Eli Sonia Freitas Silva R$ 38.348,00
11 - Eliza Ferreira Soares R$ 2.800,00
12 - Eni Yuki Sasaki Rodrigues R$ 47.200,00
13 - Erica de Souza Guiaro R$ 5.600,00
14 - Erotildes de Carvalho Alves R$ 67.896,00 Fabricio
15 - Reis R. dos Santos R$ 14.000,00
16 - Florindo G. da Cruz Filho R$ 51.096,00
17 - Iracy Soares de Sousa R$ 6.800,00
18 - João Bento Varjão R$ 20.996,00
19 - Josciney Neves C. F. de Sousa R$ 17.600,00
20 - José Leão Alves R$ 39.048,00
21 - José Pires Olivia R$ 27.108,00
22 - Josiel Neves Carrijo R$ 3.152,00
23 - Josyane Neves Carrijo R$ 47.096,00
24 - Leidiomar M. de S. Costa R$ 18.000,00
25 - Luzia Aparecida do N. Sousa R$ 31.520,00
26 - Luzineide Pereira da Silva R$ 3.508,00
27 - Mara Rubia S. Vilela Matos R$ 11.096,00
28 - Maria Aparecida Lopes Neves R$ 52.696,00
29 - Maria Cristina P. da Silva R$ 54.476,00
30 - Maria Divina da C. Athaides R$ 22.296,00
31 - Maria José Moreira Santana R$ 4.000,00
32 - Maria Luiza Coelho Lopes R$ 45.496,00
33 - Maria Rosa Sousa Silva R$ 5.596,00
34 - Maria Stella G. C. Coutinho R$ 52.648,00
35 - Marilene F. de O. Ribeiro R$ 12.992,00
36- Marinalva dos Santos Alves R$ 59.096,00
38 - Marislene Neves de Jesus R$ 49.028,00
39 - Monna Maria Moreira R$ 6.600,00
40 - Nery José de Oliveira R$ 23.840,00
41 - Nilton Lima Ribeiro R$ 31.600,00
42 - Orion Liolino Neves R$ 14.520,00
43 - Reilla Michelle Martins R$ 9.900,00
44 - Roger Silva Ribeiro R$ 2.000,00
45 - Rose Elle Moreira Silva R$ 3.508,00
46 - Suzana Maria Pereira Neves R$ 4.000,00
47 - Tânia C. dos S. Ferreira R$ 4.460,00
48 - Veronilha Gouveia Pereira R$ 29.440,00
49 - Vilmar Tavares de Freitas R$ 32.296,00
50 - Roger Silva Ribeiro R$ 2.000,00
51 - Rose Elle Moreira Silva R$ 3.508,00
52 - Suzana Maria Pereira Neves R$ 4.000,00
53 - Tânia C. dos S. Ferreira R$ 4.460,00
54 - Veronilha Gouveia Pereira R$ 29.440,00
55 - Vilmar Tavares de Freitas R$ 32.296,00
Sem justificativa para as presepadas que aprontou, Odoni usa ex-vereador como bode expiatório
Em conversas de Whatsapp, que o site teve acesso, a turma de Coelho dispara suas garruchas contra o ex-vereador Ronivaldo Antônio da Silva, o “Preguinho”, a quem atribuem as denúncias que embasaram a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE.
Nada mais falso e leviano.
As suspeitas de irregularidades na administração pública de Torixoréu constam do parecer do Tribunal de Contas (TCE), emitido em 12 de setembro de 2019, pela desaprovação das contas de Odoni Mesquita Coelho, conforme destacou o conselheiro interino João Batista Camargo.
Transformar “Preguinho” em bode expiatório serve apenas para desviar o foco dos culpados e para acobertar as múltiplas lambanças de Mesquita.