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POLÍTICA Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 22:06 - A | A

26 de Outubro de 2020, 22h:06 - A | A

POLÍTICA / FORA DA DISPUTA

Justiça Eleitoral barra candidatura de Canarinho em Aripuanã

Edésio Adorno
Tangará da Serra



O Juiz da 11º Zona Eleitoral de Aripuanã, Vagner Dupim Dias, julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do prefeito cassado Jonas Rodrigues da Silva (PSL), que tentava um novo mandato nas eleições de 15 de novembro.

Com a decisão desfavorável da justiça, Canarinho foi ejetado fora do processo eleitoral.

A escaramuça já era prevista e esperada pelos eleitores de Aripuanã. Como corolário do processo de cassação de seu mandato, ele perdeu a condição de elegibilidade pelo período de oito anos.  

Jonas requentou argumentos já rechaçados pela justiça para tentar convencer o magistrado Dupim a deferir o registro de sua candidatura a prefeito e admiti-lo na disputa eleitoral. Não teve o êxito almejado.

A justiça é cega, mas conseguiu enxergar muito bem o malabarismo jurídico de seu advogado, bem como sua interpretação criativa da lei. Em sua peça de contestação a ação de impugnação do registro de sua candidatura, Jonas Canarinho voltou a questionar o processo de cassação de seu mandato desde o oferecimento da denúncia por um morador da cidade.

Alegou que esse morador é servidor da prefeitura e que estaria respondendo Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), o que o tornaria desafeto do prefeito. Fato esse reputado irrelevante pelo magistrado.  

“Igualmente não merece prosperar tal alegação, uma vez que o servidor público, respondendo ou não a PAD, não deixa de ser eleitor, podendo figurar como denunciante a qualquer tempo, não havendo qualquer impedimento ou suspeição, sendo irrelevante se o portador da notícia seja inimigo ou amigo do impugnado. O que importa é saber se os fatos trazidos à investigação são relevantes”, explicou Dupim.  

Em outro ponto de sua contestação, Jonas alegou que só juntada do procedimento da comissão processante da Câmara Municipal que levou à cassação de seu mandato seria insuficiente para a identificação de sua inelegibilidade.  

Esse argumento também foi rechaçado pelo juiz Vagner Dupim. “A despeito de sua alegação de não ter sido comunicado à Justiça Eleitoral, observo que o Juiz Eleitoral antecessor foi sim comunicado (Ofício n. 111/2020-GP, datado em 29.06.2020, tanto que despachou, determinando a inserção do Código ASE no sistema ELO”.

No afã de se eximir do cumprimento da pena de suspensão de seus direitos políticos, Canarinho alegou que a Câmara de Vereadores teria incorrido em vícios, falhas e erros procedimentais durante o processo administrativo que resultou na cassação de seu mandato de prefeito. De tudo que foi dito, nenhuma virgula foi acolhida pela justiça, o que demonstra que o trabalho do legislativo foi realizado com esmero e em absoluta conformidade com a lei e regulamentos. 

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AIRC e, via de consequência, INDEFIRO o registro de candidatura de JONAS RODRIGUES DA SILVA para concorrer a vaga de Prefeito, nas eleições de 2020 no município de Aripuanã-MT", sentenciou o magistrado .Vagner Dupim Dias. 

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