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POLÍTICA Sábado, 24 de Outubro de 2020, 13:21 - A | A

24 de Outubro de 2020, 13h:21 - A | A

POLÍTICA / CAMPO NOVO DO PARECIS

Justiça obriga site ligado a prefeito remover fotos de adversários e garante direito de resposta

Edésio Adorno
Tangará da Serra



A juíza da 60º Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, Cláudia Anffe Nunes da Cunha, acatou representação do candidato a prefeito Sebastião Carlos Pim (PSD) contra o site de notícias Parecis Net, que seria controlado pelo prefeito candidato à reeleição, Rafael Machado (PSL).  

O Parecis Net, de forma capciosa, ao reproduziu matéria de um site de Cuiabá, que noticiou o suposto envolvimento da servidora do IFMT e candidata a vereadora Samila Dalva em esquema de desvio de recursos da instituição mediante aquisição irregular de merenda escolar, postou uma foto onde aparecem o candidato Pim, seu vice Gilberto e Samila.  

O objetivo da utilização da imagem de Pim para ilustrar a ação de cumprimento de mandado de busca e apreensão no Campus do IFMT e na residência de Samila pelo Parecis Net, que é um site notório por defender a gestão de Rafael Machado, atende aos interesses mais baixos da política. Pretendia o Parecis Net, de forma sorrateira, ligar os adversários do prefeito a operação Circumitus e prejudica-los eleitoralmente. Coisa do coronelismo, da velha política.

Ao apreciar a representação da coligação Unidos Por Campo Novo, a juíza eleitoral destacou escreveu:  

“A matéria veiculada relata ação policial deflagrada pela Polícia Federal, no bojo da operação “Circumitus”, que mira em um esquema criminoso com indicativos de fraudes e desvio de recursos públicos no instituto Federal de Mato Grosso – Campus Campo Novo do Parecis”.  

Prossegue a magistrada:

“Os dois candidatos da coligação não foram citados na matéria, não sendo aceitável a vinculação de suas fotos em uma matéria relativa a desvios de recursos públicos. Tal vinculação em período eleitoral certamente mancha a imagem do candidato perante o eleitorado, criando uma imagem inverídica no consciente do eleitorado”.  

Por fim, a juíza concedeu a liminar pleiteada pela coligação do candidato a prefeito Pim e de seu Vice Gilberto.

O Parecis Net tem uma hora de prazo, após a citação, para remover a foto do candidatos sob pena de multa.

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