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POLÍTICA Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 22:06 - A | A

09 de Setembro de 2022, 22h:06 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ AGORA

Justiça suspende pesquisa Diário da Serra por flagrante irregularidade

Magistrado entendeu que pesquisa para cargos proporcionais são vedadas na modalidade estimulada devido a grande quantidade de postulantes

Da Redação
A Bronca Popular



A Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão da pesquisa Diário da Serra, que divulgada na manhã desta sexta-feira pelo jornal Diário da Serra, sob pena de multa diária que fixada em R$ 10 mi reais a ser imposta na hipótese de descumprimento da decisão, além da configuração de crime de desobediência na forma do art. 347 do Código Eleitoral.

A decisão é do juiz Sebastião de Arruda almeida e dada agora a pouco.

A ação com pedido de tutela provisória de urgência (liminar) foi ajuizada pelos advogados Jean Piccoli e Luiz Fernando de Arruda Oliveira.

Na petição os advogados argumentaram que a pesquisa padece de dois erros na sua formalização, quais sejam: a não observância da obrigatoriedade de apresentação dos nomes de todos os candidatos ao entrevistado e a ausência de informação quanto ao número de entrevistas, exigências estas contidas nos arts. 3º e 10º, inc. IV, da Res. TSE 23.600/2019.

Aduz ainda o representante que as irregularidades identificadas podem induzir os eleitores a erro, contribuindo, assim, para influenciar e distorcer o resultado das eleições. Em sua decisão o magistrado escreveu:

"E conforme se depreende do questionário ID 18290324 acostado à exordial, a pesquisa foi realizada na modalidade estimulada, vez que os quesitos 06 a 09 direcionam os eleitores ao indicarem apenas nove opções de candidatos a deputado estadual e cinco a federal, respectivamente. No entanto, os pedidos de registro de candidatura deste ano, feitos entre 20/07/2022 e 15/08/2022, já tiveram seus editais publicados e, até o momento, já foram até mesmo deferidas 142 candidaturas de deputados federais e 252 de deputados estaduais1, do que se conclui que houve descumprimento da exigência legal supramencionada ao não fazer constar todos os candidatos, o que visa justamente a evitar que a pesquise influencie ou tendencie o eleitor".

Em outro trecho da decisão, o juiz Sebastião de Arruda destacou:

"Cumpre esclarecer que, ante o grande número de candidatos a esses cargos, há entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a realização da pesquisa na modalidade espontânea, ou seja, sem a indicação de nenhum nome. Desse modo, não incidiria tal exigência, porquanto o entrevistado externaria a sua opinião livre de qualquer estímulo advindo do entrevistador". 

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