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POLÍTICA Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 19:16 - A | A

11 de Julho de 2023, 19h:16 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Justiça valida novo decreto municipal e nega liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores

Decreto nº 247 emitido pelo prefeito Vander Masson não viola nenhum direito dos servidores, decide juiz de direito ao negar liminar

Da Redação
A Bronca Popular



O novo decreto municipal nº 247, emitido pelo prefeito Vander Masson, teve sua validade confirmada pela Justiça, que indeferiu a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra (SSERP) para suspender os efeitos do referido decreto.

O juiz de direito responsável pelo caso, Dr. Francisco Ney Gaiva, fundamentou sua decisão afirmando que o decreto não altera a base de cálculo da insalubridade e periculosidade, uma vez que está respaldado por lei municipal.

O magistrado argumentou que, considerando que os atos são discricionários da administração pública, não há, no momento, qualquer alegação de ato ilegal ou abuso de poder por parte do prefeito.

Em sua análise, o juiz enfatizou que o decreto não proíbe a licença para acompanhamento de familiar em caso de problemas de saúde, apenas restringe o acompanhamento do cônjuge em casos em que ele seja deslocado para outra localidade.

O afastamento em tais situações não prevê o recebimento de remuneração, o que implica em gastos adicionais para o município, uma vez que será necessário contratar ou nomear outro servidor para assumir as funções do afastado.

O juiz também ressaltou que a proibição de acumulação de adicionais não se aplica aos adicionais recebidos de forma indenizatória.

Portanto, de acordo com a decisão, o Decreto nº 247 emitido pelo prefeito Vander Masson não viola nenhum direito dos servidores, sendo inquestionável a regulamentação estabelecida pelo município, que visa principalmente conter gastos.

A administração municipal reiterou seu compromisso em zelar pelo dinheiro público e garantir os direitos dos servidores.

A decisão foi baseada no Mandado de Segurança n.º 1010442-54.2023.8.11.0055 e representa um desfecho para a briga entre a gestão municipal e o SSERP em torno do decreto municipal nº 247.

 
 
 
 

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