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POLÍTICA Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 17:28 - A | A

27 de Agosto de 2019, 17h:28 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Lei da barganha de terrenos entre prefeitura e familiares de Edna Campos pode ser revogada

“Se há alguma coisa errada, estamos prontos para revogar”, declara vereador Vagner Constantino sobre PL 52/2019

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



A notícia divulgada com exclusividade pelo site A Bronca Popular sobre uma lei (4.145) criada pelos vereadores de Tangará da Serra, que autoriza a prefeitura a entregar cinco lotes em pagamento pela desapropriação de uma área urbana de propriedade dos familiares da dirigente do MDB, Edna Campos, ganhou as redes sociais, suscitou indignação popular e repercutiu na Câmara Municipal.      

Na tarde desta terça-feira, a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores divulgou um release aos veículos de comunicação para manifestar o posicionamento do relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), vereador Vagner Constantino Guimarães (PSDB).      

“O Poder Legislativo analisou toda a documentação que acompanhava o Projeto de Lei 52/2019 e não encontrou problemas, vindo a aprová-lo no dia 25 de junho”, destaca a matéria, que é assinada pelo assessor de imprensa, Marcos Figueiró, e acrescenta: “em confirmadas irregularidades, a lei que autorizou a dação de lotes em pagamento pode ser revogada”.      

Em outro trecho, destaca o release:    

“A Câmara aprovou com as informações que tinha, informações recebidas do Poder Executivo que é autor daquele projeto. Os vereadores analisaram, as comissões estudaram, mas a documentação que havia no projeto”.      

Ainda de acordo com o documento, o vereador Vagner faz mea-culpa e emenda:

“Agora, se constatou-se que aquilo tinha erro, problema de avaliação ou alguma irregularidade, que fique bem claro a toda lei aprovada pode também ser revogada. Se tem algo que foi aprovado aqui que gera prejuízo, acredito que todos os vereadores farão valer o poder que têm de propor a revogação e corrigir o que está errado. Mas precisamos verificar e confirmar essas irregularidades antes, para não cometermos um erro maior ainda”.      

Contra privilégios      

Ainda segundo o comunicado, o vereador Constantino entende que “se passou na frente de outros casos parecidos, isso tem que ser verificado mesmo. O Poder Executivo que é responsável por encaminhar o projeto para a Câmara e não pode privilegiar ninguém”.      

Por fim, o vereador Vagner arremata:      

“Quando as avaliações, se houve problemas, isso precisa ser apurado e temos que encaminhar até ao Ministério Público porque nós aqui analisamos as avaliações que acompanham os projetos e queremos crer que sejam fiéis a realidade, até porque fraudar uma avaliação isso seria um crime gravíssimo”.        

Opinião – A manifestação do vereador Vagner Constantino é saudável e oportuna. Ele pode corrigir uma injustiça. É possível que não ocorrido ilegalidade formal ou substantiva na tramitação do projeto de ei (PL 052/2009) que deu origem a Lei Nº 4.145.  A questão é outra.        

A administração pública deve se pautar com base nos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, dentre outros, conforme determina o artigo 37 da CF/88. É dever do gestor público tratar o particular, o cidadão, de forma igualitária, isonômica e equânime. A máquina pública não pode ser usada para favorecer amigos do governante e prejudicar adversários ou indiferentes políticos.        

A família de Edna Campos tem o direito incontroverso de ser ressarcida pela área que fora desapropriada por interesse social pelo município. O direito reconhecido aos familiares da dama de ferro do MDB não pode ser negado a outros cidadãos que também tiveram imóveis expropriados pelo poder público municipal.      

Há mais de 10 anos, a prefeitura desapropriou do cidadão Adilson Luiz Mombach uma área de 6.500 metros quadrados (m²) para fazer a junção da rua Ismael José Nascimento com a Lions Internacional. Desde então, o proprietário expropriado briga na justiça a espera da devida indenização. Mombach não foi convidado pela prefeitura para celebrar um acordo a fim de pôr fim a demanda judicial. Será que os vereadores conhecem esse caso?      

A Câmara de Vereadores de Tangará da Serra tem um orçamento de R$ 9.037.340,29. É muita grana. Ainda assim, será que o legislativo não tem um técnico em seu quadro de servidores para conferir, checar e destrinçar as informações que embasam proposituras de autoria do poder Executivo? Na ausência de alguém qualificado tecnicamente na Câmara Municipal, não seria possível contratar a consultoria de quem entende da coisa?      

O vereador Vagner Constantino diz que a "Câmara aprovou o (PL 052/2019) com as informações que tinha, informações recebidas do Poder Executivo que é autor daquele projeto”.      

Pois é, o Poder Legislativo jamais deve aprovar ou reprovar um projeto de lei apenas com base nas informações que o embasam, sob o risco de confundir alhos com bugalhos, de comprar gatos por lebre ou de chancelar algo bem mais prejudicial aos interesses da coletividade.      

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