EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, nesta terça-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, com o empenho e voto favorável do deputado Silvio Fávero, que dispõe sobre descontos em mensalidades de instituições de ensino da rede privada em todo o estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do coronavírus.
A lei que beneficia pais e alunos terá validade enquanto perdurar as medidas de prevenção à disseminação da doença causada pelo novo coronavírus. “A suspensão das aulas presenciais segue o Plano de Contingenciamento Nacional e Estadual, não sendo justo o pagamento do valor integral das parcelas sem a prestação do serviço educacional contratado”, afirmou Favaro.
O parlamentar destaca que a Lei 11.150 garante o desconto de percentual não inferior a 5% (cinco por cento) para os contratos que não sejam objetos de nenhum outro tipo de desconto, bolsa ou outra forma de redução concedida ao aluno ou responsável que comprove perda, ainda que parcial, de sua renda familiar, em decorrência das medidas de contenção da Covid-19.
“Como autor do projeto, e, apesar dessa conquista de desconto de 5%, ressalto que o meu desejo e luta desde o começo era para que esse desconto atingisse os 25%, o que facilitaria ainda mais a vida financeira de pais e alunos”, concluiu o parlamentar.