Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Segunda-feira, 01 de Abril de 2019, 01:58 - A | A

01 de Abril de 2019, 01h:58 - A | A

POLÍTICA / EXAME DE ORDEM

Medeiros pretende desmontar OAB por insucesso em exame da ordem

A proposta do deputado nivela o bom estudante com aluno negligente nos estudos

EDÉSIO ADORNO
Da Editoria de Política



O deputado José Medeiros entende que o dever de atestar o preparo técnico e intelectual do bacharel em direito seria da universidade onde o graduado estudou. Baseado nesse argumento insustentável, o parlamentar defende o fim do exame de ordem para quem pretende exercer a advocacia.

A proposta, além de demagógica e populista, é injusta. Nivela o bom estudante com o aluno relapso e negligente. Seria uma espécie de prêmio a desídia de universitários intelectualmente preguiçosos e ideologicamente desonestos.

E não pense que Medeiros pretende apenas abrir as portas da Ordem dos Advogados do Beasil (OAB), sem o menor controle de trafego, para um exército de bacharéis em direito inaptos para o exercício da advocacia. A proposta do deputado traz ínsita em si, de forma quase imperceptível ao olhar menos atento, algo ainda mais medonho e atentatório ao estado democrático de direito.

Deslegitimar e enfraquecer a OAB seria mandar para Cochinchina o último bastião da resistência ao abuso de autoridades e a gatunagem de corruptos que pilham aos cofres públicos.

O papel institucional da OAB vai além de fazer exame de ordem!

A OAB patrocina com destemor a defesa intransigente da cidadania, das garantias individuais e coletivas e da estrita observância aos princípios constitucionais que norteiam e ditam os rumos da administração pública.

Fulminar a Ordem dos Advogados do Brasil não é um projeto pessoal de Medeiros. O deputado deve ser o longa manus de algum grupo ou de alguma organização insatisfeita com a atuação dessa instituição forjada no enfrentamento a situações de extrema adversidade. A advocacia nacional vai vencer mais essa causa. O povo será habilitado no feito como Amicus curiae e você é o nosso convidado para integrar a lide na condição de litisconsorte facultado.

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