EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
Em absoluta primeira mão, a Bronca Popular denunciou que o Edital do Processo Seletivo da Secretaria de Educação de Tangará da Serra para contratação estava recheado de ilegalidades e de clamorosas ofensas aos princípios que norteiam a administração pública.
Na esteira das revelações do site e atendendo à solicitação de educadores, o vereador Wilson Verta (PSDB), baseado em substantivo estudo e análise jurídica, impugnou o edital do seletivo. Sob pálido e frágil argumento, o prefeito Fábio Junqueira, o titular da Semec Gilmar Utzig e o secretário de administração em exercício, jurista Éris Alves Pondé, indeferiram o pleito do parlamentar Verta.
Agora, a porca torceu o rabo!
Concomitante a impugnação interposta perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, o vereador Wilson Verta, que já conhece o modus operandi de Junqueira, acionou o Ministério Público. Para investigar o caso, o promotor de justiça Thiago Scarpellini Vieira instaurou o Procedimento Preparatório – SIMP – Nº 000196-009/2020. O resultado não poderia ser mais humilhante para a gestão Junqueira, seus técnicos e renomados juristas que assessoram o chefe da Semec.
Depois de percuciente e detida análise do Edital sob o aspecto jurídico, o douto promotor Thiago Scarpellini apontou mais de uma dezena de graves e insanáveis irregularidades. Claro, recomendou ao prefeito, sob pena de ajuizamento de ação judicial, refazer o edital e corrigir as flagrantes ilegalidades detectadas.
Das irregularidades
As irregularidades apontadas pelo promotor de justiça vão da falta de publicidade do certame, exiguidade no prazo para inscrição, impugnação do edital e para realização de provas, a impossibilidade de inscrição via online.
O não reconhecimento de títulos de especialização lato sensu e stricto sensu foi outra aberração detectada pelo representante do MPE. Thiago também recomendou que a prova objetiva seja composta de 50 questões de múltiplas escolhas. No Edital, a previsão era de apenas 10 questões.
Ao contrário do previsto no Edital, Thiago recomenda que seja garantida inscrição de candidatos que alegarem hipossuficiência.
Ele também recomendou que as provas sejam realizadas entre 30 a 45 dias da publicação do edital.
Scarpellini recomenda que o candidato apresente as provas de títulos em fase posterior a realização das provas. Segundo entende o promotor de justiça, o edital deve informar a pontuação para cada título de especialização, mestrado e atividade extracurricular.
No item 4, alínea C, do Edital, diz:
“Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja em posse do diploma serão aceitos Certidões e o histórico de Conclusão do curso, assinados pelo representante legal da Instituição de Ensino”.
Sobre essa situação, que esconde uma armação da maior gravidade e já sob investigação do site, o Promotor de Justiça, Thiago Scarpellini escreveu:
“Essa exigência restringe o caráter competitivo do processo seletivo, haja que tais documentos serem exigíveis somente no ato de posse”.
O prefeito Fábio Martins Junqueira já foi notificado e tem 48 horas para informar se vai acatar a recomendação do Ministério Público. A Câmara de Vereadores também já foi noticiada da recomendação ministerial. O Secretário de Educação, Gilmar Urtizg, está reunido com Éris Ponde e demais assessores para tentar construir uma justificativa pública para tamanha presepada jurídica.