Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA Domingo, 14 de Março de 2021, 08:44 - A | A

14 de Março de 2021, 08h:44 - A | A

POLÍTICA / TORIXORÉU

MPE acusa Thiago Timo e outros réus por fraude em licitação de combustível: “subtraíram recursos do erário”

Se condenado, Timo pode ter os direitos políticos suspensos e como consequência perder o mandato de vereador

Edésio Adorno
Cuiabá



Uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público (MPE) contra o prefeito interino de Torixoréu, Thiago Timo Oliveira, Odoni Mesquita Coelho, Silvio Sousa Figueiredo, Luzia Bento Carneiro, Valdeni Alves de Figueiredo, Inês Mesquita Moraes Coelho, Luana Patrícia Mendonça Campos, Geraldo Pereira da Silva, Petrônio Rodrigues de Oliveira, Jandir Luiz Rohden e Baliza Comércio de Derivados do Petróleo Ltda – Me, tramita desde o dia 26 de junho de 2019, na 4º Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.  

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O processo ‘andou’ e pode causar estragos irreversíveis na carreira política do jovem prefeito interino, Thiago Timo, que, picado pela mosca, tomou gosto pelo poder e já arquiteta nos bastidores fritar a pré-candidatura de Ademilson Queiroz a prefeito de Torixoréu, no pleito ainda a ser definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREE), que revogou a Resolução que estabelecia eleição suplementar para 11 de abril, em razão da pandemia do novo coronavírus.  

Em decisão recente, publicada no último dia 16 de fevereiro de 2021, o juízo da causa reproduziu trecho da gravíssima denúncia do MPE.  “Alega o Parquet, em apertada síntese, que os réus, com unidade de desígnio, subtraíram recursos do erário”.

De acordo com os dicionários, subtrair significa “tirar, furtar às escondidas; surrupiar, subtrair, afanar”.  

O magistrado inclui em seu relatório mais um trecho dos apontamentos do MPE:

“Narra que houve fraude na execução dos contratos entabulados pelo Poder Executivo Municipal com a Empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Apura-se que foram superestimados os quantitativos de combustíveis diversos, pretendendo-se ocultar o propósito ilícito das contratações, arquitetada fraude para autorizar a liberação de significativa quantia de recursos públicos que foram utilizadas para pagar combustíveis não efetivamente fornecidos, lançando-se mão do expediente de fraudar a liquidação de despesas efetuadas em favor da empresa contratada, por meio de processos de despesa fabricados para dar a aparência de legalidade aos gastos, configurando, na espécie, gravíssimo ato de improbidade administrativa, notadamente pelos danos causados aos cofres públicos”.

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O TAMANHO DO ROMBO

De acordo com o apurado pelo MPE, Thiago Timo, em unidade de desígnio e de propósito com demais réus, teria participado de um esquema de fraude a licitação, que teria causado um rombo de R$ 1.122.962,33 ao erário público municipal.  

Esse gasto monumental com combustível teria sido realizado “sem qualquer comprovação, emitidas notas fiscais pela empresa contratada sem que se tenha comprovado, na fase de liquidação, o fornecimento dos quantitativos de combustíveis pagos”, segundo anotou o juiz de direito.

Objetivando ressarcir os danos causados ao patrimônio público municipal, o MPE requereu a responsabilização de Thiago Timo Oliveira e os demais réus e, em sede de tutela de urgência de natureza cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

A liminar foi concedida por ocasião do recebimento da denúncia e o bloqueio dos bens dos réus foi determinado pelo magistrado.  

Inês Coelho estaria se desfazendo de uma fazenda para se furtar ao cumprimento da ordem judicial

No curso do processo, o MPE tomou conhecimento que a ré Inês Coelho estaria se desfazendo de uma fazenda para se furtar ao cumprimento da ordem judicial. O representante do parquet formulou novo pedido de urgência ao magistrado, o qual foi plenamente deferido.  

“(...) Presentes os indícios da prática de negócio jurídico simulado, bem como indícios de que a ré estaria dilapidando o seu patrimônio, é de rigor, a fim de assegurar o resultado útil do processo, o deferimento da medida cautelar”, escreveu o magistrado.   E completou: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a indisponibilidade do imóvel de matrícula 1.385, registrado no 1º Cartório de Notas e Registros de Baliza, devendo ser averbada à margem da respectiva matrícula a restrição ora deferida”.  

Enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/92), Thiago Timo e os demais réus estão sujeitos a reprimenda prevista no Artigo 12, inciso II.  

O comando da Lei de Improbidade (Artigo 12, inciso II) determina expressamente que o sujeito improbo deve ser compelido a promover o “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano”.  

E mais:

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O condenado por ato de improbidade resta “proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”  

Mesmo sujeito a inevitável suspensão de seus direitos políticos, tão logo a sentença seja prolatada com trânsito em julgado, o prefeito interino Thiago Timo planeja dá um chapéu, passar a rasteira e fritar a pré-candidatura do ex-vice de Inês, Ademilson Queiroz. Coisas da política!

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