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POLÍTICA Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020, 17:40 - A | A

04 de Setembro de 2020, 17h:40 - A | A

POLÍTICA / Aripuanã Urgente!

MPE não vê irregularidade no ato da Câmara que cassou Canarinho e opina contra retorno de prefeito

No áudio juntado aos autos o que se infere é a discussão de várias ilegalidades praticadas pelo prefeito Jonas Canarinho

Edésio Adorno
Tangará da Serra



O prefeito cassado Jonas Canarinho (PSL), acaba de sofrer mais uma acachapante derrota em sua batalha para reaver o mandado, recuperar os direitos políticos e reassumir o comando da prefeitura de Aripuanã.  

A primeira refrega, depois de ser apeado da cadeira de prefeito, Jonas experimentou no Tribunal de Justiça (TJ-MT).  

Assim que foi removido da prefeitura pelo plenário da Câmara de Vereadores, Canarinho ajuizou uma ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido liminar.  

Antes mesmo da manifestação das partes e da decisão do juiz Fábio Petengil, Jonas recorreu ao TJ-MT em busca de uma decisão vantajoso e rápida da justiça.  

Sorteado para relatar o Agravo de Jonas, o desembargador Luiz Carlos da Costa simplesmente não conheceu o recurso de Jonas Canarinho e mandou lança-lo no arquivo.  

Com o retorno dos autos a primeira instância, o magistrado Petengill abriu vistas para o Promotor de Justiça manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela que a defesa de Jonas Canarinho encartou na ação em que pede a anulação do ato dos vereadores que cassou seu mandato.

Manifestação do MPE  

Em sua manifestação, estruturada na boa técnica jurídica e construída com base na lei, na jurisprudência e na mais consagrada doutrina, o Promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida sintetizou o inconformismo de Jonas e, no mérito, espancou cada argumento apresentado por sua defesa.  

Kawamura escreveu que Jonas destacou que “o presidente e o relator da comissão que efetivaram a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, estariam impedidos de atuar no processo, pois teriam interesse no julgamento, inclusive porque foram eles que formularam a denúncia contra o processado, tendo convidado um cidadão, sob a promessa de cargo público, para realizar a denúncia”.  

Jonas argumentou ainda que “o processo administrativo seria nulo em razão de afronta direta a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal, visto que não seguiu o rito de processamento e julgamento descrito no art.5º do Decreto-Lei 201/67”.  

De acordo com o representante do Ministério Público, Jonas Canarinho busca a nulidade do processo administrativo que culminou em sua cassação, alegando suposta imparcialidade dos membros da Comissão Processante, contudo, ao menos nessa fase inicial, não resta comprovado nos autos os vícios apontados.  

“A denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com a indicação dos fatos e indicação de provas, o que é verificado nos documentos juntados a inicial, já que a peça protocolada preenche satisfatoriamente os requisitos elencados, pois expõe os fatos de forma coesa, coerente e com as devidas provas, bem como foi interposta por eleitor”, diz trecho do documento ministerial. Não há impedimento   Em outro trecho de sua manifestação, Kawamura escreveu:  

“No que tange a alegação de que o presidente e o relator da comissão estariam impedidos de atuar no processo, tal argumento não encontra fundamento, isto porque não há no Decreto-lei 201/1967 disposições a respeito de impedimento ou suspeição dos membros da Comissão Processante. A única disposição que há nessa direção é a constante no inciso I do art. 5º do diploma legal, que estabelece, no caso de denúncia apresentada por Vereador, o seu impedimento de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”  

Ata Notarial e Áudio: documentos imprestáveis  

Ainda de acordo com o parecer do Promotor de Justiça, a Ata Notarial e o áudio protocolado nos autos são insuficientes para demonstrar que o Valdecy e Audison teriam articulado a denúncia formulada na Câmara contra o requerente (Jonas), já que são meras especulações sobre um possível conluio contra esse, o que é infundado, pois a denúncia foi protocolada em nome do Sr. Paulo Rafael Fernandes  

“Não há nenhuma prova nos autos, de que o autor da inicial de crime de responsabilidade – Paulo Rafael Fernandes – tenha se aliado aos vereadores supramencionados”, emendou Kawamura.    

Ainda sobre o áudio de Chicão, o Promotor de Justiça asseverou: “no áudio juntado aos autos, sem adentrar na idoneidade do seu teor, o que se infere é a discussão de várias ilegalidades praticadas pelo Gestor Público, o que é de atribuição do vereador, de exercer a fiscalização, como representante do povo”.

Prossegue Kawamura:  

Ademais, para que impedimento dos membros da referida Comissão seja identificada, deve-se juntar aos autos provas concretas, e não meras suposições”.  

Lenda da floresta

Em sua mirabolante, matreira e sagaz narrativa construída com o propósito de engrupir Petengill e o Promotor de Justiça, Jonas Canarinho afirmou que somente teve conhecimento da Ata Notarial e do áudio de Chicão depois que os vereadores cassaram seu mandato. Essa fábula ou lenda da floresta não resistiu a analise percuciente do dedicado e zeloso Promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida, que assim desmontou a farsa argumentativa de Canarinho, o bom de bico:  

Quanto a alegação de que só teve acesso a referida Ata Notarial e áudio que comprovaria a suposta conspiração entre os membros da Comissão Processante, verifica-se que a dita Ata foi lavrada na data de 09/06/2020 e que a Sessão Extraordinária que culminou na cassação do demandante foi realizada em 25/06/2020, ou seja, antes da realização da sessão de julgamento”.    

Prossegue o membro do MPE:

Contudo não há menção de que o Autor tenha levado tal prova à análise dos membros da comissão, levando a crer que o requerente tinha conhecimento de tal “prova”, mas preferiu não a utilizar”.  

Em arremate, Aldo Kawamura destaca que o prefeito cassado Jonas Canarinho não comprovou ofensa a seu direito à ampla defesa e ao contraditório, alegando vagamente a suposta inobservância a esses direitos constitucionais.  

“POSTO ISSO, o Ministério Público, exercendo a sua função de custos legis, manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido liminar, eis que ausente a probabilidade do direito invocado”, concluiu o Promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.

Depois da manifestação de todas as partes envolvidas no processo, o magistrado Fábio Petengill decide se concede ou não liminar para assegurar o retorno de Jonas ao comando da prefeitura. O parecer do MP não vincula o juizo, mas dada sua profundidade é possível antever que Canarinho precisar bater asas e abrir o bico em outra frequesia.    

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