Edésio Adorno
Tangará da Serra
Em post do dia 13 de setembro, este site alertou: “PSL lança a ‘reeleição’ prefeito que teve mandato cassado e direitos políticos suspensos por 8 anos”. Agora, o Promotor Eleitoral Aldo Kawamura Almeida joga uma pá de cal nas pretensões políticas do gestor que teve o mandato cassado pelo legislativo municipal. Almeida pediu ao juiz da 11º Zona Eleitoral que seja indeferido em definitivo o requerimento de registro de candidatura de Jonas Canarinho (PSL) a prefeito de Aripuanã por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na ação de impugnação do registro da candidatura de Canarinho, o membro do MPE destaca que o prefeito cassado encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, c, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Kawamura lembra que, segundo preceitua a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis o governador e o vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
“No caso em tela, o requerido teve o seu mandato de prefeito cassado por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município de Aripuanã”, diz o documento ministerial.
O Promotor Eleitoral observa ainda que sendo inegável que Canarinho violou a Lei Orgânica do Município de Aripuanã, eis que a conduta incorreu nas ilegalidades descritas no Decreto-Lei n. 201/67, incidindo, assim, a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Ausência de documentos necessários
Ainda como fundamento ao pedido de impugnação da candidatura de Canarinho, o representante do MPE argumentou que o pedido de registro de candidatura não foi acompanhado dos documentos necessários para provar que ele esteja em exercício regular de seus direitos políticos.
“Por essa razão também deve ser indeferido o registro de candidatura do requerido Jonas Canarinho”, diz a parte final da Ação de Impugnação assinada pelo Promotor Eleitoral Aldo Kawamura Almeida.