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POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 15:08 - A | A

10 de Junho de 2020, 15h:08 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ URGENTE!

MPE pede que justiça obrigue Junqueira a instalar leitos de UTIs em 48 horas no Hospital Municipal

Na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, o representante do Ministério Público anotou que o serviço público de saúde foi tratado de forma desidiosa pela prefeitura de Tangará da Serra

EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra



A Bronca Popular/Reprodução

Wilson Verta

 

O Promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, da 1º Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, após recebimento de documentos encaminhados pelo presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, vereador Wilson Verta, no qual informa que pacientes diagnosticados com coronavírus, em estado grave, foram transferidos para outros municípios, mesmo diante da existência de leitos de UTI no Hospital Municipal, conforme declaração do prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB).  

No documento, segundo escreveu Scarpellini, Verta revela falta de equipamentos de proteção individual (EPI’s), insumos e demais equipamentos, que tornam os leitos locais inoperantes.

“Aduz ainda sobre a ausência de contratação de profissionais da saúde para trabalhar na UTI e a ausência de aplicação dos recursos oriundos do Governo Federal na UTI-Covid do hospital municipal”, diz trecho da exordial do MPE.  

O Promotor de Justiça relata que “oficiou-se o Município e Escritório Regional de Saúde para apresentarem informações/esclarecimentos sobre os fatos e apontamentos, além de visita técnica deste último órgão, bem como solicitou-se ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM-MT) para que realizasse relatório detalhado das condições do nosocômio municipal e capacidade/efetividade para o atendimento aos pacientes com suspeitas/infecção de COVID-19”.  

“Em resposta, o CRM apresentou relatório realizado no mês de abril no Hospital Municipal, confirmando que os leitos não estavam ativos”, anotou Scarpellini.

Já o Escritório Regional de Saúde informou que no dia 26/05/2020 realizou uma visita técnica no Hospital Municipal e verificou que os leitos encontram-se inativos, com equipamentos de caixas ainda lacrados, equipamentos desmontados, respiradores incompletos.

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Fábio Junqueira: informações incongruentes sobre leitos de UTIS e desídia na condução da saúde pública

“Por meio da Portaria Nº 1.236, de 18/05/20, o Ministério da Saúde habilitou 8 (oito) leitos de UTI Adulto para pacientes Covid-19, no Hospital Municipal de Tangará da Serra, com o repasse de R$ 1.152.000,00 para custeio exclusivo destes leitos”, emendou o Escritório Regional de Saúde, acrescentando que este valor é apenas parte do que já fora repassado pelo Governo Federal durante os últimos 60 dias, que totaliza R$ 2.311.911,55 para execução de medidas para enfrentamento ao novo coronavírus.   Em outro trecho da petição encaminhada a justiça, o Promotor de Justiça Thiago Scarpellini escreveu:  

- Isso tudo em contrassenso total ao que a Gestão Pública vinha informando não somente ao Ministério Público através dos questionamentos feitos no SIMP 001396-009/2020, como informado nos Decretos Municipais (...). O Decreto Municipal nº 169/2020, de 24 de abril de 2020, aponta a existência de 13 (treze) leitos de UTI’s no município exclusivos para uso de pacientes infectados pelo coronavírus, disponíveis desde o dia 07/04/2020 –  frisou Thiago Scarpellini

O membro do MPE assevera que diante das incongruências, foi expedida Notificação Recomendatória ao prefeito Junqueira para que realizasse todos procedimentos para o pleno funcionamento das UTI’s médicas para o setor do Covid-19 no âmbito municipal. O gestor deveria expressar aceite ou não, no prazo de 24hs, mas mesmo após ter passado o dobro do prazo, se manteve inerte.  

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Hospital Municipal: não existe leitos de UTIs em funcionamento, diz CRM e Escritório Regional de Saúde

“Considerando que o atendimento indispensável à população tangaraense que carece do serviço público de saúde foi tratado de forma desidiosa pelo Poder Público, vem o Ministério Público mais uma vez bater às portas do judiciário para intervir em nome da sociedade a fim de obter a garantia do direito à vida e saúde”.  

No arremate da ação, o Promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira requereu, em sede de tutela de urgência que o judiciário determine ao Município de Tangará da Serra/MT a imediata adoção de medidas para colocar em plena atividade os leitos de UTI’s médicas no hospital municipal para o setor do Covid-19 no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil diretamente ao prefeito Junqueira, sendo que o montante deve ser revertido aos fundos públicos de combate a covid-19.

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