Edésio Adorno
Cuiabá
O Promotor de Justiça Eleitoral João Batista de Oliveira protocolou, ontem (29), uma ação de impugnação do registro da candidatura da prefeita de Torixoréu, Inês Mesquita, que tenta a reeleição e, por via de regra, pleiteia o terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, segundo explica o representante do MPE.
Para barrar a recandidatura de Inês, o Promotor Eleitoral João Batista destacou que a prefeita Inês Coelho pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de prefeito pelo DEM, após regular escolha em convenção partidária.
“No entanto, a requerida Inês encontra-se inelegível, haja vista que foi MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Promotoria Eleitoral de Barra do Garças 9ª Zona Eleitoral eleita para o mandato de 2017/2020, após seu cônjuge (Odoni Coelho) exercer parte do mandato de 2013/2016, uma vez que foi cassado definitivamente em 01/08/2016 e seu vice concluído o período restante daquele mandato, conforme Decreto Legislativo n. 05, de 01/08/2016, editado pela Câmara Municipal de Torixoréu”, escreveu Batista.
No documento assinado pelo Promotor de Justiça, consta Na ação de impugnação de registro de candidatura, o Promotor alertou ao juízo eleitoral: “o que o MP visa demonstrar à Vossa Excelência é que se o registro da candidatura de Inês for deferido, haverá perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela se sagre vencedora nas eleições”.
Acrescenta o representante do parquet estadual: “Assim, a norma Constitucional no caso, visa tornar impossível essa prática a fim de que não se crie um círculo vicioso em que um mesmo grupo familiar se encastele no Poder Executivo, não permitindo a alternância do Poder”.
Prossegue o Promotor João Batista:
“Em virtude da cassação do marido de Inês, o vice-prefeito concluiu, em 2016, a fração restante do mandato, não se trasmudando tal fração em um novo mandato exercido pelo vice. Assim, a sucessão em virtude da cassação do cônjuge de Inês não tem o condão de possibilitar a sua reeleição, como se houvesse uma solução de continuidade entre o período após a cassação do mandato de Odoni e o final no mandato de 2013 a 2016, exercido por seu vice”.
Batista explica ainda que a interpretação que deve ser feita é que houve a eleição de Odoni e, no mandato subsequente, sua esposa, a registranda, se elegeu, sendo que sua eleição há de ser entendida como uma reeleição do mesmo grupo familiar. Portanto, nas eleições de 2020, encontra-se inelegível. O entendimento do promotor é fundamento com uma decisão do TSE.
Vice inelegivel
A Coligação Brilha Torixoréu, que sustenta a candidatura a prefeito do pecuarista Lincoln Saggin, por meio de ação de impugnação de registro de candidatura assinada pelo advogado Sandro Saggin, pediu à justiça eleitoral o indeferimento do registro da candidatura a prefeita, Inês Coelho e de seu vice Ademilson Pereira de Queiroz.
Segundo entende o jurista, Inês está impedida pela legislação eleitoral de pleitear um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar. Esse entendimento também foi usado pelo Promotor Eleitoral para asseverar que Inês se encontra inelegível.
Quanto a inelegibilidade de Ademilson, Sandro destaca que ele teve as contas de campanha de 2016 rejeitadas pela justiça eleitoral e que este fato o torna inelegível.