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POLÍTICA Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 09:34 - A | A

30 de Junho de 2023, 09h:34 - A | A

POLÍTICA / PAPAGAIADA JURÍDICA

Não cabe a Câmara de Vereadores revisar atos do judiciário; Projeto de Lei 123/2023 é cortina de fumaça!

Procuradoria Geral do Município lucrou R$ 60 mil com acordo entre Centro Nefrológico e MPE

Da Redação
A Bronca Popular



Na mensagem que o prefeito Vander Masson (UB) encaminhou a Câmara de Vereadores para pedir a aprovação do Projeto de Lei Nº 123/2023 consta um disparate jurídico jamais visto na história da República.  

O chefe do Executivo apresentou um projeto de lei para “ratificar o acordo judicial realizado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Centro Nefrológico de Tangará da Serra”, como se o legislativo tivesse competência para revisar atos do Poder Judiciário, vez que esse acordo já foi homologado pelo juiz Francisco Ney Gaiva, da 4º Vara Cível de Tangará da Serra.  

Um acordo de pai para filho, diga-se de passagem, e registre-se que no caso, o município foi o pai generoso. Pela avença, o Centro Nefrológico vai pagar R$ 845.542,24 ao município em 72 parcelas sem juros e sem correção.  

Nesse acordo a procuradoria geral do município será beneficiada com R$ 60 mil divididos em 12 parcelas à titulo de sucumbência, sendo que a primeira vence no próximo dia 07 de julho de 2023. Esse, no entanto, não deve ser o motivo da pressa da PGM em ver o acordo homologado sem a menor necessidade pela Câmara de Vereadores.    

A base legal para aprovação do Projeto de Lei seria o artigo 23, XVI da Lei Orgânica do Município, que diz ser competência da Câmara de Vereadores “resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal”.  

A toda evidência, exceto para os neófitos em direito administrativo, esse dispositivo da LOM não aplica no caso e a razão é singela. O acordo firmado entre o MPE e o Centro Nefrológico não é gravoso, ou seja, não acarreta encargos, compromissos ou despesas ao município, pelo contrário, gera receita. Daí o disparate jurídico lançado como cortina de fumaça lançada para tornar o Legislativo consorte de um acordo já homologado pelo judiciário.  

Contra envio de TAC ao Legislativo  

A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que tornava obrigatório o envio de (TAC) Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo MPE com o Município ao Legislativo. O prefeito Vander Masson vetou essa lei. Os vereadores derrubaram o veto.  

Atualmente, a Lei Nº 5.475, de 25 de maio de 2021, em seu Art. 1º estabelece: “fica o Executivo Municipal obrigado em até 15 dias, encaminhar cópia integral à Câmara Municipal e disponibilizar em link próprio no site da Prefeitura todos os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC que venham a ser firmados após esta lei, a fim de dar maior publicidade nas ações do Executivo Municipal”.    

É certo que o TAC e acordo firmado entre o MPE e Centro Nefrológico precisam ser encaminhados ao legislativo apenas para conhecimento, jamais para homologação, uma vez que não se trata de acordo gravoso, oneroso ao município.

O Chefe da PGM, Pedro Mendes Ferreira, talvez por ser recém-chegado de Sinop ainda não sabe disso, mas deve estudar e aprender a fim de não cometer novas papagaiadas jurídicas e de fazer Tangará da Serra passar vergonha alheia. 

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Prof.Carlos 02/07/2023

O líder do prefeito é Advogado de formação e presidente da Comissão de Legislação e Justiça do Legislativo, provavelmente ele sabe dessa gafe cometida pelo executivo e orientará o mesmo e seus pares como deve proceder nesse caso.....

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1 comentários

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