Da Redação
Ao ter a atuação ampliada e incorporar procedimentos até então sob competência das Câmaras Técnicas de Julgamento, o Novo Plenário Virtual deu celeridade ao fluxo processual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Por meio dele, em oito meses foram julgados 2.588 processos e emitidos 721 acórdãos. Impacto positivo que se estende ao Plenário Presencial, que já apreciou 78 contas anuais de governo de prefeituras e deve zerar o julgamento dos balanços dos 141 municípios de Mato Grosso ainda neste mês.
“No Virtual, temos julgamentos mais céleres, seguros e democráticos e, no Presencial, podemos discutir mais os processos e produzir conhecimento em cima das nossas decisões. Agora, essa inovação está funcionando em sua plenitude, como previmos em seu lançamento ainda em 2012, na minha segunda gestão à frente do Tribunal de Contas. Com as mudanças que realizamos, já reduzimos nosso estoque processual de 7 mil para 2,5 mil. Hoje Somos um Tribunal de Contas eficaz, eficiente e efetivo”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli.
Para o presidente, outra característica importante do novo Plenário Virtual diz respeito à possibilidade de advogados, representantes dos gestores, fazerem sustentação oral virtualmente. O acesso permite que as partes e/ou seus procuradores devidamente constituídos realizem sustentação oral sem precisar se deslocar até à instituição, o que resulta em economia ao erário.
A 1.290 km de Cuiabá, na divisa com Tocantins e Pará, Santa Terezinha é o município mato-grossense mais distante da Capital. O deslocamento de lá até o TCE-MT é de 24 horas. A região é uma das que se beneficia com a ampliação do Plenário Virtual e manutenção do uso de tecnologia para assegurar a devida defesa no Plenário Presencial. Vale lembrar que, de todos os municípios do estado, apenas 41 se localizam a menos de 300 km de Cuiabá.
Otimização dos julgamentos
Desde março, quando passou a julgar também representações de natureza interna e externa, tomadas de contas, monitoramentos e levantamentos, o Plenário Virtual caminha lado a lado com o Plenário Presencial. A otimização dos procedimentos vai ao encontro das diretrizes traçadas no Plano Estratégico Institucional do biênio 2022/2023, democratiza os processos do Tribunal, proporciona segurança jurídica e facilita a defesa dos gestores, além de fomentar a sustentabilidade, com a economia de papel.
O projeto, responsivo, é adaptado para qualquer dispositivo, podendo ser acessado de qualquer lugar do mundo. Outra característica do Plenário Virtual está relacionada a abertura da sessão, na qual já são liberados todos os documentos referentes aos processos no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral, inclusive com os votos dos conselheiros.
Há que se destacar ainda que com as mudanças promovidas no Plenário Virtual, frente aos argumentos propostos pelas defesas, o Ministério Público de Contas (MPC) pode alterar seus pareceres, o que anteriormente não era permitido. “Se o gestor envia sua defesa, os procuradores de contas podem alterar seu posicionamento e os relatores votarem em consonância com eles, que é o ideal”, afirma Novelli.
Funcionamento
As sessões possuem pauta própria coordenada pela Secretaria Geral do Plenário Virtual (clique aqui). Iniciadas às segundas-feiras, se encerram às sextas-feiras, prazo em que os conselheiros e procuradores de contas emitem relatórios, pareceres e julgam os autos. As mudanças tiveram início em 2020, com a edição das Resoluções Normativas n° 18/2020 e, posteriormente, das Resoluções Normativas nº 07/2021 e nº 08/2021.
Nova Identidade visual
Em harmonia com sua proposta, a logomarca do Novo Plenário Virtual traduz as principais características da ferramenta: agilidade, modernidade, dinamismo e transparência. A paleta de cores usualmente adotada pela Corte de Contas, com base no azul, traz na tipologia o reforço na palavra ‘novo’, remetendo ao dinamismo e interatividade, marcas da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando cada vez mais os laços entre a Corte de Contas e seus jurisdicionados.