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POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 10:42 - A | A

13 de Julho de 2020, 10h:42 - A | A

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PF não indicia; MPF não oferece denuncia, mas conselheiros do TCE são alvos de campanha de difamação!

EDÉSIO ADORNO



Cinco conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) foram afastados de suas funções em setembro de 2017, sob suspeita de recebimento de propina para fazer vistas grossas a roubalheira escandalosa de Silval Barbosa e de seus comparsas.  

Quase três anos depois da operação Malebolge, a Polícia Federal não conseguiu indiciar nenhum conselheiro, apesar de empreender a mais rigorosa investigação, com quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico, busca e apreensão e oitiva de testemunhas. Se não foram indiciados é porque a PF não encontrou provas suficientes para incriminá-los.  

Sem indiciamento pela PF, os valentes Procuradores da República (MPF) aceleram os passos, requerem novas diligências e se esforçam para encontrar elementos que possam autorizar e consubstanciar uma denúncia contra os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Valdir Teis, Sérgio Ricardo e Antonio Joaquim. O desespero do MPF é compreensível. Se não concluir a investigação em tempo razoável, o inquérito deve ser lançado no arquivo.  

A jurisprudência do STF é clara: “as declarações de colaboradores não são aptas a fundamentar juízo condenatório, mas suficientes dar início a investigações. Contudo, tais elementos não podem legitimar investigações indefinidas, sem que sejam corroborados por provas independentes”.      

Em uma lapidar manifestação, o ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pelo arquivamento do Inquérito Nº 4.419/DF, que tramitava na Suprema Corte de Justiça.  

“Na forma do art. 231, §4°, “e”, do Regimento Interno do STF (RISTF) e do art. 654, §2º, do CPP, o Relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade e/ou nos casos em que foram descumpridos os prazos para a instrução.

Trata-se de dispositivo que possibilita, expressamente, o controle das investigações pelo Poder Judiciário que atua, nesta fase, na condição de garantidor dos direitos fundamentais dos investigados; (...) A EC 45/2004 introduziu norma que assegura a razoável duração do processo judicial e administrativo (art. 5º. LXXVIII). 

Conforme a doutrina, esta norma deve ser projetada também para o momento da investigação.

As Cortes Internacionais adotam três parâmetros: a) a complexidade do caso; b) a atividade processual do interessado; c) a conduta das autoridades judiciárias. No caso de inquéritos em tramitação perante o STF, os arts. 230-C e 231 do RISTF estabelecem os prazos de 60 dias para investigação e 15 dias para oferecimento da denúncia ou arquivamento, com possibilidade de prorrogação (art. 230-C, §1º, RISTF).

Caso em que inexistem indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva, mesmo após 15 meses de tramitação do inquérito. Declarações contraditórias e destituídas de qualquer elemento independente de corroboração. Apresentação apenas de elementos de corroboração produzidos pelos próprios investigados. Arquivamento do inquérito, na forma do art. 21, XV, “e”, art. 231, §4º, “e”, ambos do RISTF, e art. 18 do CPP.

O inquérito em questão, que cuidava de investigação da senadora Kátia Abreu, foi arquivado. A decisão é 11 de setembro de 2018. Exatamente um ano após os conselheiros terem sido afastado de suas funções no TCE.  

Campanha de difamação

Enquanto a PF não consegue encontrar elementos para indiciar os conselheiros e o MPF não tem em que se fundamentar para oferecer denúncia criminal, uma campanha de difamação está sendo executada nas redes sociais. Os detratores, difamadores e caluniadores não respeitam nem mesmo filhos, filhas e esposas dos conselheiros. A ordem é destruí-los moralmente.  

Respeito a dignidade humana é valor desconhecido por essa sucia de abutres. Presunção de inocência é outro valor olimpicamente ignorado por essa gente. Uma pergunta, no entanto, precisa ser lançada: quem estaria pagando por tudo isso e qual a origem do dinheiro que estaria sendo usado para custear essa campanha, que extrapola a factualidade jornalística?

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