Edésio Adorno
Tangará da Serra
Não ganhou o devido destaque da imprensa e nem das redes sociais o golpe desferido pelo noviço ministro do STF, Nunes Marques, contra dispositivo da lei da Ficha Limpa. Um dia antes do recesso judiciário, o togado atendeu pedido do PDT em ação de inconstitucionalidade em suprimiu trecho da chamada Lei da Ficha Limpa.
Ainda assim, juristas, ativistas sociais e integrantes de movimentos de combate a corrupção rechaçaram a presepada de Nunes. Como consequência da reação popular, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (21/12), da decisão estapafúrdia do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques.
A Lei Complementar nº 135, de 2010, determina o prazo de oito anos “após o cumprimento da pena” de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados. Nunes Marques, no entanto, retirou a expressão do texto.
De acordo com o entendimento do magistrado, o prazo de inelegibilidade terminará oito anos depois da condenação por órgão colegiado, mesmo que a pena não tenha sido cumprida.
O recurso contra a decisão de Marques é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e deverá ser analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, uma vez que a Suprema Corte entrou em recesso.