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POLÍTICA Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 09:08 - A | A

18 de Agosto de 2023, 09h:08 - A | A

POLÍTICA / CALOTE NOS SERVIDORES

"Preço da corrupção e da incompetência da gestão Emanuel Pinheiro", afirma Fábio Garcia sobre dívida de R$ 165 milhões

Prefeito de Cuiabá admite calote nos servidores e tenta parcelar dívida enquanto enfrenta acusações de corrupção e incompetência

Da Redação



O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), criticou a atitude do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que admitiu ter dado calote nos servidores municipais e tenta parcelar uma dívida trabalhista de R$ 165 milhões junto a órgãos federais, por descontar e não repassar os valores de FGTS e INSS.

Emanuel enviou um projeto de Lei à Câmara de Vereadores para tentar parcelar a dívida em 60 vezes. O projeto foi apresentado na última semana e deve ser votado nos próximos dias.

"Esse é o preço que se paga pela corrupção e incompetência. É muito ruim para Cuiabá, ruim para os servidores, é uma desonestidade com todos. Sem dúvida nenhuma é a herança da corrupção e da incompetência da gestão do Emanuel Pinheiro", disse o chefe da Casa Civil, em conversa com a imprensa, nesta quinta-feira (17.08).

Devido a essa dívida, o município não consegue certidões positivas para receber convênios ou emendas.

Eu vejo uma prefeitura abandonada, tomada pela incompetência e pela corrupção e esse é um grande problema

"Eu vejo uma prefeitura abandonada, tomada pela incompetência e pela corrupção e esse é um grande problema", completou Garcia.

O não repasse dos valores ao INSS e FGTS é crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Se for condenado pelo crime, Emanuel pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.

Nesta quinta-feira, o Ministério Público do Estado (MPE) alertou que o projeto de lei proposto por Emanuel é ilegal.

Segundo os promotores, a proposta equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ou seja, o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o que não ocorre na proposta.

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