EDÉSIO ADORNO
Tangará da Serra
“Mentiram-me. Mentiram-me ontem e hoje mentem novamente. Mentem de corpo e alma, completamente. E mentem de maneira tão pungente que acho que mentem sinceramente. (...) E a mentira repulsiva se não explode pra fora pra dentro explode implosiva”. Nos versos cáusticos do poema Implosão da Mentira, de Affonso Romano de Sant'Anna, parece emergir a figura dissimulada do prefeito de Aripuanã, Jonas Canarinho (PSL), um sujeito esperto na arte de mistificar e de corromper a verdade fática.
Afastado do cargo de prefeito pela Câmara de Vereadores, em sessão plenária do dia 06 de abril, Jonas Canarinho retornou ao comando da prefeitura 11 dias depois, por determinação do juiz de direito Fábio Petengill. A Mesa Diretora da Câmara recorreu (agravou) da decisão do magistrado Petengill. A relatora do recurso no Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, manteve a decisão do juiz Fábio Petengill. Por enquanto, Jonas continua prefeito.
A decisão de Erotides inocenta Canarinho das graves acusações que ele responde perante a Comissão Processante da Câmara de Vereadores? A resposta é não!
As provas contra ele empilhadas seriam infundadas e insuficientes para deflagrar um processo de investigação que pode desaguar na cassação de seu mandato? De igual forma, a resposta também é não.
O que, então, Canarinho ganhou com a decisão do juiz Fabio, que foi mantida pelo TJMT? Objetivamente, o prefeito ‘bom de bico’ ganhou apenas uma sobrevida no mandato.
Vamos fragmentar por tópicos a decisão do juiz Fábio Petengill para melhor facilitar a compreensão de nossos leitores. Siga-nos e saiba tudo sobre esse rumoroso caso.