Edésio Adorno
Tangará da Serra
“A douta desembargadora presidente do TJ/MT, com a decisão prolatada, assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus no estado de Mato Grosso, atuando como se prefeita ou governadora fosse”, com esse discurso o prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão da magistrada e se eximir da obrigação de cumprir e dar cumprimento ao decreto do Governo de MT, que estabeleceu normas rígidas de combate a covid-19.
Na tarde desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, indeferiu o pleito de Barcelos, que pretendia suspender a liminar que obriga os municípios de Mato Grosso a seguirem o Decreto Estadual 874/2021 que estabelece as medidas de combate à Covid-19.
O município de Pontes e Lacerda alegou que “a aderência compulsória de todos os municípios do Estado de Mato Grosso às regras do decreto estadual não poderia ocorrer sem a análise das peculiaridades de cada ente municipal e das medidas que cada um já vem adotando para o enfrentamento da pandemia”.
Luiz Fux destacou em sua decisão que a liminar concedida ao Ministério Público fundamentou-se essencialmente em aspectos fáticos relativos ao sistema de saúde estadual e no entendimento de que as medidas previstas no decreto estadual seriam adequadas, ante à necessidade de coordenação regional do combate à pandemia.
“Os efeitos deletérios da Covid-19 extrapolam as fronteiras dos municípios, de modo a se revelarem mais adequadas ao enfrentamento da pandemia medidas que levem em consideração aspectos regionais, relacionados, por exemplo, ao número de leitos disponíveis em nível estadual”, afirmou o magistrado