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POLÍTICA Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14:03 - A | A

27 de Julho de 2020, 14h:03 - A | A

POLÍTICA / Contra ato de prefeito

PSC de Cáceres consegue liminar contra decreto que cortou salários de professores

Da Redação
Assessoria de Imprensa



Em ação ajuizada pelo PSC – Partido Social Cristão – de Cáceres, a Desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 268, de autoria do Prefeito Francis Maris Cruz, que suspendeu os contratos e salários dos servidores interinos da educação, abrangendo Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Serviço Gerais.  

Por entender que o decreto seria inconstitucional, os vereadores do PSC da Câmara Municipal, José Eduardo Torres, Valdeníria Dutra e Rosinei Neves, apresentaram um projeto de Decreto Legislativo, que sustaria o Decreto 268. Porém, o decreto legislativo teve parecer contrário na CCJ, com os votos desfavoráveis dos vereadores Valter Zacarkim (PTB) e Elza Basto (PSB), tendo manifestação favorável apenas do vereador Cézare Pastorello (SD), que entendeu ser o projeto do PSC idêntico a projeto anterior que já tinha sido aprovado na Câmara, portanto,  com a mesma constitucionalidade.  

Paralelamente, o PSC também ingressou com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contestando a extrapolação dos poderes do Executivo em suprimir direitos dos servidores por decreto.   A ação foi manejada pelos advogados Danilo Muniz Pontes e Fernando Henrique Vasconcellos, que demonstraram ao Tribunal de Justiça a extrapolação dos poderes do prefeito.

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Nas palavras da desembargadora relatora, o Decreto 268 do Prefeito Francis Maris Cruz NÃO RESPEITA O PROCESSO LEGISLATIVO E AINDA É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:

“O vício formal está claro, já que a questão foi tratada por meio do instrumento normativo inadequado, o Decreto modificou direitos de servidores públicos e tal matéria somente pode ser implementada por lei, mediante a instauração de processo legislativo, conforme determina o artigo 129, inciso IX, da Constituição Estadual, cuja redação tem o seguinte teor: Art. 129. [...] IX - as normas administrativas que criam, modificam ou extinguem direitos dos servidores públicos da Administração Pública direta e indireta serão estabelecidas somente através de lei; Ademais, também é possível vislumbrar, pelo menos em princípio, a inconstitucionalidade material, ante à ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.”  

Agora, vereadores e profissionais da educação aguardam a intimação da prefeitura, de preferência ainda antes do pagamento de julho, uma vez que os holerites dos profissionais interinos já contam com desconto de 50% em seus salários.   Sobre o Decreto 268 Em abril deste ano o prefeito Francis Maris Cruz editou o decreto 188, suspendendo o pagamento dos salários dos profissionais interinos do Município de Cáceres.

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Tal decreto foi derrubado, por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal. Após a derrubada do decreto 188 pela Câmara, o prefeito chegou a dar declarações que os vereadores seriam analfabetos jurídicos, e que a base governista tinha que enfrentar os vereadores que ele chama de oposição.

Ocorre que os vereadores chamados de oposição têm opinião formada de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei, conforma o inciso II do Art. 5º da Constituição Federal. Depois disso, o prefeito editou um novo decreto, o 268, nos mesmos moldes que o que já havia sido derrubado, porém, dessa vez a maioria dos vereadores manifestou que não iria derrubar. A liminar concedida na ADIN mostra que a Câmara poderia ter mantido a derrubada do novo decreto e garantido o pagamento na integralidade para os profissionais da educação.  

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