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POLÍTICA Terça-feira, 16 de Março de 2021, 15:25 - A | A

16 de Março de 2021, 15h:25 - A | A

POLÍTICA / PODER DE CAUTELA

STF decide que TCE-MT pode bloquear bens e afastar servidores

Da Redação



A Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assegurou, por meio de Suspensão de Liminar proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o poder geral de cautela ao órgão de controle externo, incluindo, a competência para decretar a indisponibilidade de bens e afastamento provisório de agente público. A medida suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1018699-44/2020.

No pedido de Suspensão de Liminar, o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão que se buscava suspender causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.

“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia.

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