Da Redação
A Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assegurou, por meio de Suspensão de Liminar proposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o poder geral de cautela ao órgão de controle externo, incluindo, a competência para decretar a indisponibilidade de bens e afastamento provisório de agente público. A medida suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1018699-44/2020.
No pedido de Suspensão de Liminar, o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão que se buscava suspender causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.
“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia.